32ª Sessão Ordinária – 1º período de 2020

32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020.

EM 02 DE JULHO DE 2020.

 

DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 387/2020-GAB, encaminhando mensagem nº 05/2020, comunicando veto integral ao Projeto de Lei nº 1.107/2020, que Institui o “Programa Coopera SJP” no Município de São José dos Pinhais e dá outras providências.

Ofício nº 390/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação o 6º aditivo ao Termo de Colaboração nº 02/2017, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e o Patronato Santo Antônio.

Ofício nº 391/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 497/2020, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bem Público Municipal, para construção de reservatório na localidade denominada Jardim Del Rey, para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

DESTE PODER LEGISLATIVO

ATO DA MESA DIRETIVA Nº 07, 01 DE JULHO DE 2020.

Determina novas medidas administrativas extraordinárias e temporárias em razão do avanço da epidemia do coronavírus.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições contidas no art. 9º do Regimento Interno desta Câmara Municipal:

CONSIDERANDO os crescentes avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19, e a necessidade da retomada de medidas mais severas de proteção;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as sessões legislativas ordinárias desta Câmara Municipal, relativas ao seu calendário normal, em caráter excepcional e extraordinário, por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de crise pelo coronavírus que impossibilite o retorno às atividades normais.

Art. 2º Durante o período excepcional e extraordinário de que trata o artigo anterior, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para a realização das sessões e deliberação legislativa do Plenário:

I – As sessões serão realizadas mediante convocação pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em dia e horário a ser informado aos Vereadores e funcionários de apoio, preferencialmente através de meios eletrônicos, telefone ou via sistema, informando-se ainda a matéria a ser deliberada

II – para que se realize a convocação, as matérias sujeitas a deliberação ficam limitadas aos casos de urgência, interesse público relevante ou cujo adiamento torne inútil posterior deliberação.

III – não se tratará, nas sessões, de assunto estranho à matéria da convocação.

Parágrafo único. Fica permitida a realização de sessões on-line, de acordo com a capacidade técnica para a sua efetividade.

Art. 3º Durante a realização excepcional das sessões desta Câmara Municipal será aplicado o seguinte rito para o processo legislativo:

I – As matérias a serem deliberadas serão lidas no expediente e imediatamente colocadas em ordem do dia para discussão e votação, podendo ser em turno único, conforme deliberação do Plenário;

II – A pedido de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado pelo Plenário por maioria simples, poderá ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, sendo a sessão suspensa para que a referida comissão elabore o parecer, ficando dispensada neste período a oitiva de outras comissões temáticas.

Art. 4º Não será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões.

Art. 5º Os prazos regimentais, incluídos os de Comissão Parlamentar de Inquérito e outros processos vinculados à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno deste Legislativo, ficam suspensos enquanto prevalecer o estado de emergência de que trata o presente requerimento.

Art. 6o Ficam temporariamente suspensas na Câmara Municipal de São José dos Pinhais:

I – a visitação pública;

II – o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico;

III – a realização de sessões solenes;

IV – as audiências públicas;

V – as visitas guiadas; e

VI – demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

Art. 7o O acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para Vereadores, servidores, terceirizados e fornecedores devidamente identificados e, em qualquer dessas hipóteses, mediante inadiável necessidade.

Parágrafo único. O recebimento de correspondências, entregas, protocolos e intimações serão realizados somente nas áreas externas e na recepção da Câmara Municipal.

Art. 8º Qualquer servidor, colaborador ou Vereador que receber diagnóstico positivo de COVID-19 deverá ser afastado compulsoriamente das funções pelo período necessário à recuperação de saúde.

  • 1º Serão considerados casos suspeitos, e permanecerão em regime de quarentena, os que apresentem febre ou sintomas respiratórios, ou relacionados a recente viagem para áreas endêmicas, bem como aqueles que tiveram contato direto com pessoas com teste positivo, devendo ser notificada a Divisão de Recursos Humanos.
  • 2º A Divisão de Recursos Humanos deve ser informada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho, de qualquer caso de retorno de viagem a áreas endêmicas.

Art. 9o As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal serão realizadas em regime de:

I – Plantão presencial;

II – teletrabalho; e

III – sobreaviso.

  • 1º A Diretoria Geral definirá, de acordo com as necessidades dos órgãos administrativos internos, as atividades que serão mantidas em plantão presencial durante o horário regular de funcionamento da Câmara Municipal.
  • 2º Sempre que possível, os serviços administrativos e legislativos serão realizados por teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e sua chefia imediata, em instrumento próprio.
  • 3º Os servidores que não forem mantidos nos regimes de plantão ou teletrabalho permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a comparecer para executar atividades presenciais com antecedência mínima de 2 horas.

Art. 10 Os servidores maiores de 60 anos, os imunossuprimidos e os portadores de doenças crônicas realizarão as atividades exclusivamente por teletrabalho, quando possível.

Parágrafo único. O servidor deverá comprovar a condição de saúde que implique em risco de mortalidade pelo COVID-19 apresentando relatório ou atestado de seu médico de referência ou exames clínicos.

Art. 11 Os estagiários ficam submetidos, quanto ao seu expediente, às mesmas regras aplicadas aos servidores, sem prejuízo da bolsa-auxílio.

Art. 12 O atendimento em todas as áreas administrativas deve se dar, preferencialmente, através de email, telefone ou sistema online.

Art. 13 Fica dispensada, no período de vigência do presente Ato, a realização de controle biométrico de freqüência via impressão digital, ficando o controle de freqüência dos servidores, durante este período, a cargo dos respectivos Gabinetes, Departamentos e Divisões, levando em conta a forma de realização de trabalho prevista nos incisos do art. 4º.

Art. 14 Os setores que funcionarem em plantão deverão operar por sistema de escalas de atividades, sob a responsabilidade do chefe imediato, a quem incumbe a organização das escalas e sua supervisão.

Parágrafo único. No âmbito dos gabinetes parlamentares, fica a critério dos respectivos Vereadores a forma de execução de tarefas pelos assessores.

Art. 15 A tramitação de processos legislativos e administrativos deve ser limitada aos casos de urgência e imprescindibilidade.

Art. 16 O Chefe do Departamento de Administraçãodeverá reduzir, na medida do possível, a demanda de serviços presenciais nas dependências da Câmara Municipal e notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar seus funcionários:

I – quanto aos riscos do COVID-19;

II – quanto às medidas de prevenção; e

III – a necessidade de reportar a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.

  • 1º As empresas são passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
  • 2º Eventual redução da demanda dos serviços presenciais não acarretará prejuízo no pagamento integral dos respectivos contratos, desde que as empresas contratadas não realizem a demissão dos colaboradores.

Art. 17 As medidas descritas no presente Ato têm a vigência por prazo indeterminado, contados da presente data, podendo ser alterado em ulterior deliberação desta Mesa Diretiva.

Art. 18 Ficam revogados todos os Atos da Mesa Diretiva anteriormente editados para o combate ao coronavírus.

Art. 19 Este Ato entra em vigor na presente data, com seus efeitos imediatos.       

DAS COMISSÕES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei Complementar nº 11/2020, do Vereador Alberto Setnarsky, que Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n°93, de 19 de setembro de 2014, que institui medidas de controle, combate e prevenção à comercialização e ao parcelamento do solo nas áreas rurais, em frações com dimensão inferir à constitutiva do módulo rural de propriedade, no território do Município de São José dos Pinhais.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1143/2020, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 1.672, de 23 de fevereiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens de aluguel a taxímetro.

COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

– Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1143/2020 e do Projeto de Lei Complementar nº 11/2020.

ORDEM DO DIA

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2020, da Vereadora Nina Singer, que Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 107, de 19 de Abril de 2016, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1105/2020, neste Legislativo, nº 460/2020, do Executivo, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1137/2020, do Vereador Luiz Paulo, que Dispõe sobre a instalação e manutenção de dispositivos próprios de álcool 70º gel antisséptico, e higienização dos caixas eletrônicos, móveis e demais objetos nas Agências Bancárias do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1138/2020, do Vereador Ailton Fenemê, que Estabelece a inclusão dos Instrutores de Auto Escola, nas Campanhas de Vacinação contra a gripe, no Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1149/2020, do Vereador Carlos Machado, que Denomina de Rua Luzia Montezano Petrelli Rios uma das vias públicas de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1152/2020, neste Legislativo, nº 492, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 445.523,00 – Secretarias de Educação, Assistência Social, Urbanismo e Segurança). (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1158/2020, neste Legislativo, nº 493, do Executivo,  que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 140.000.00 – Comunicação Social). (APROVADO COM 12 VOTOS FAVORÁVEIS E 3 VOTOS CONTRÁRIOS)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1159/2020, neste Legislativo, nº 494, do Executivo,  que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 10.000.00 – Habitação). (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1160/2020, neste Legislativo, nº 495, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 39.000,00 – Assistência Social). (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1161/2020, neste Legislativo, nº 496, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento especial no orçamento geral do Município (R$ 726.992,00 – Saúde). (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1163/2020, Altera e acresce dispositivo na Lei n° 1.659, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1528/2020, que aprova o Termo de Convênio nº 01/2020, realizado entre o Município de São José dos Pinhais e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1530/2020, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Cooperativa de Crédito Sul – SICOOB Sul. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1532/2020, que Aprova o Termo de Cooperação celebrado entre o Município de São José dos Pinhais e a AFPM – Associação dos Funcionários Públicos Municipais. (APROVADO)

– Discussão e votação do Veto integral ao Projeto de Lei nº 1.116/2020, que dispõe sobre a instalação e manutenção de dispositivos próprios de álcool em gel antisséptico 70% no transporte público de passageiros do Município de São José dos Pinhais, com parecer pela Rejeição. (REJEITADO O VETO INTEGRAL POR UNANIMIDADE)

– Requerimento nº 82/2020, dos Vereadores subscritos, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o Artigo 153 e seus parágrafos do Regimento Interno, Requerem à Mesa, ouvido o Plenário, sejam os Projetos de Lei nºs: 1137/2020, do Vereador Luiz Paulo, que Dispõe sobre a instalação e manutenção de dispositivos próprios de álcool 70º gel antisséptico, e higienização dos caixas eletrônicos, móveis e demais objetos nas Agências Bancárias do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências; 1138/2020, do Vereador Ailton Fenemê, que Estabelece a inclusão dos Instrutores de Auto Escola, nas Campanhas de Vacinação contra a gripe, no Município de São José dos Pinhais; 1149/2020, do Vereador Carlos Machado, que Denomina de Rua Luzia Montezano Petrelli Rios uma das vias públicas de São José dos Pinhais; 1152/2020, neste Legislativo, nº 492, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 445.523,00 – Secretarias de Educação, Assistência Social, Urbanismo e Segurança); 1158/2020, neste Legislativo, nº 493, do Executivo,  que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 140.000.00 – Comunicação Social); 1159/2020, neste Legislativo, nº 494, do Executivo,  que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 10.000.00 – Habitação); 1160/2020, neste Legislativo, nº 495, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 39.000,00 – Assistência Social); 1161/2020, neste Legislativo, nº 496, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento especial no orçamento geral do Município (R$ 726.992,00 – Saúde); 1163/2020, Altera e acresce dispositivo na Lei n° 1.659, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São José dos Pinhais e os Projetos de Decreto Legislativo nºs: 1528/2020, que aprova o Termo de Convênio nº 01/2020, realizado entre o Município de São José dos Pinhais e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde; 1530/2020, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Cooperativa de Crédito Sul – SICOOB Sul e 1532/2020, que Aprova o Termo de Cooperação celebrado entre o Município de São José dos Pinhais e a AFPM – Associação dos Funcionários Públicos Municipais; ora aprovados em 1º Turno, dispensados do interstício regimental e colocados em 2º turno de discussão e votação na presente sessão, tendo em vista o regime de exceção criado pelo coronavírus. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1137/2020, do Vereador Luiz Paulo, que Dispõe sobre a instalação e manutenção de dispositivos próprios de álcool 70º gel antisséptico, e higienização dos caixas eletrônicos, móveis e demais objetos nas Agências Bancárias do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1138/2020, do Vereador Ailton Fenemê, que Estabelece a inclusão dos Instrutores de Auto Escola, nas Campanhas de Vacinação contra a gripe, no Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1149/2020, do Vereador Carlos Machado, que Denomina de Rua Luzia Montezano Petrelli Rios uma das vias públicas de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1152/2020, neste Legislativo, nº 492, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 445.523,00 – Secretarias de Educação, Assistência Social, Urbanismo e Segurança). (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1158/2020, neste Legislativo, nº 493, do Executivo,  que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 140.000.00 – Comunicação Social). (APROVADO COM 08 VOTOS FAVORÁVEIS E 04 VOTOS CONTRÁRIOS)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1159/2020, neste Legislativo, nº 494, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 10.000.00 – Habitação). (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1160/2020, neste Legislativo, nº 495, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 39.000,00 – Assistência Social). (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1161/2020, neste Legislativo, nº 496, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento especial no orçamento geral do Município (R$ 726.992,00 – Saúde). (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1163/2020, Altera e acresce dispositivo na Lei n° 1.659, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1528/2020, que aprova o Termo de Convênio nº 01/2020, realizado entre o Município de São José dos Pinhais e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1530/2020, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Cooperativa de Crédito Sul – SICOOB Sul. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1532/2020, que Aprova o Termo de Cooperação celebrado entre o Município de São José dos Pinhais e a AFPM – Associação dos Funcionários Públicos Municipais. (APROVADO)

 

ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1143/2020.

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n 09/2020.

 

TRIBUNA:

Vereador Tadeu Camargo

Vereador Professor Abelino

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

Vereadora Mari Temperasso

Vereador Luiz Paulo

Vereador Professor Abelino

Vereador Juliano Martins

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