39ª Sessão Ordinária – 2º período de 2016
39ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2016.
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
DO PODER EXECUTIVO
Ofício nº 491/2016-GAB, solicitando prorrogação de prazo por mais 10 (dez) dias do Requerimento nº 99/2016, do Vereador Professor Marcelo, em face da dificuldade de obtenção dos dados.
DIVERSOS
Ofício 3256/2016, da Caixa Econômica Federal, comunicando crédito de recursos financeiros no valor de R$ 60.229,01, tendo por objeto a implantação e modernização de infraestrutura esportiva do Município de São José dos Pinhais.
Ofício nº 3259/2016, da Caixa Econômica Federal, comunicando crédito de recursos financeiros no valor de R$ 141.375,00, que tem por objeto a construção, ampliação e reforma de espaços esportivos no Município de São José dos Pinhais.
DESTE PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei nº 788/2016, de autoria da Mesa Diretiva, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, com parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento.
Projeto de Lei Complementar nº 15/2016, de autoria da Mesa Diretiva, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo com parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento.
Indicação nº 12276/2016, do Vereador Alberto Setnarsky, ao Poder Executivo, para que realize a implantação de placa sinalizando limite de Município, entre Mandirituba e São José dos Pinhais, na Rua Sérgio Afonso Ienkot, no Bairro Colônia Marcelino.
Indicação nº 12277/2016, do Vereador Alberto Setnarsky, ao Poder Executivo, para que realize a implantação de placa sinalizando entrada e saída de veículos lentos na Rua Antônio Grebogi, em frente ao Restaurante Tia Irene, nº 4583, na Colônia Malhada.
Indicação nº 12278/2016, do Vereador Luiz Paulo, ao Poder Executivo, que viabilize sinalização horizontal e vertical, lombada ou redutor de velocidade na Rua Constante Moro Sobrinho, próximo ao nº 2529, Bairro Jurema.
Indicação nº 12279/2016, do Vereador Luiz Paulo, ao Poder Executivo, que viabilize a recuperação da pavimentação asfáltica em toda a extensão da Avenida Guido Vaccari, Bairro Jurema.
Indicação nº 12280/2016, do Vereador Luiz Paulo, ao Poder Executivo, que viabilize a recuperação da pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua João Batista Potier até a Rua Verônica Surecki, Bairro São Marcos.
Indicação nº 12281/2016, do Vereador Luiz Paulo, ao Poder Executivo, que viabilize a ampliação e a reforma do posto de saúde localizado no Bairro Xingu.
Indicação nº 12282/2016, do Vereador Leandro da Nifer, ao Poder Executivo, que determine o fechamento de um enorme buraco a céu aberto, na calçada da Rua Francisco de Paula Lobo Araújo, em frente ao condomínio de apartamentos, no Bairro Cidade Jardim.
Indicação nº 12283/2016, do Vereador Leandro da Nifer, ao Poder Executivo, que determine a retirada de entulhos e lixos em geral nas Ruas Tenente Djalma Dutra, em frente ao nº 295 e Rua Capitão Benjamin Claudino, entre os nºs 1503 e 1505, no Centro.
Indicação nº 12284/2016, do Vereador Leandro da Nifer, ao Poder Executivo, que determine a colocação de lombadas nas Ruas Joaquim Inácio de Souza, Francisco Beltrão e Enéas Marques, no Bairro Cidade Jardim.
Indicação nº 12285/2016, do Vereador Leandro da Nifer, ao Poder Executivo, que determine a instalação de pontos de ônibus, modelos novos, na Rua Pedro Pires de Oliveira, no Bairro Ouro Fino.
Indicação nº 12286/2016, do Vereador Leandro da Nifer, ao Poder Executivo, reiterando a indicação 3774/2014, que determine a operação tapa buracos em toda a extensão da Rua Margarida Negreli Moletta, no Bairro Águas Belas.
Indicação nº 12287/2016, do Vereador Luiz Paulo, ao Poder Executivo, que viabilize estudos para a pavimentação em paralelepípedo, iluminação pública, galerias pluviais e demais melhorias que se façam necessárias em toda extensão da Rua Carlos Kuzma, Bairro Faxina.
Indicação nº 12288/2016, dos Vereadores Professor Abelino e Luiz Monteiro, ao Poder Exectivo, que determine o alinhamento de calçadas e meios fios em toda a extensão da Rua Francisco Beltrão, no Bairro Cidade Jardim.
Indicação nº 12289/2016, dos Vereadores Professor Abelino e Luiz Monteiro, ao Poder Exectivo, que realize estudos para implantar galeria de águas pluviais na Rua Desembargador Henrique Nogueira Dorfmund, no trecho entre as Ruas Tenente Walfrido Alves de Souza e Canuto Maciel de Araújo, no Bairro Cidade Jardim.
Indicação nº 12290/2016, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Exectivo, que realize estudos para revitalização da pracinha localizada na Rua Professora Maria Vidal Novaes, no Jardim Izaura, Bairro Guatupê.
Indicação nº 12291/2016, dos Vereadores Professor Abelino e Luiz Monteiro, ao Poder Exectivo, que determine o alinhamento de calçadas e meios-fios em toda a extensão da Rua Teolindo Franco da Cruz, no Bairro Cidade Jardim.
Indicação nº 12292/2016, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Executivo, que realize estudos para recuperação da Rua São Jorge, nº 325, Vila Nova, Bairro Roseira.
Indicação nº 12293/2016, do Vereador Onildo, ao Poder Executivo, que determine o serviço de patrolamento e ensaibramento em toda a extensão da Rua Albino Mickosz, no bairro Campestre da Faxina.
Indicação nº 12294/2016, do Vereador Onildo, ao Poder Executivo, que determine o serviço de recuperação de pavimentação com super antipó em toda a extensão da Rua Ivo Carvalho, em frente à Mercearia do Luiz Barbosa, Bairro Campestre da Faxina.
Indicação nº 12295/2016, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo, que realize a substituição das lâmpadas queimadas e/ou com iluminação baixa na Rua Victor Alves Ferreira, próximo ao nº 219, Jardim Itália.
Indicação nº 12296/2016, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo, que determine instalação de redutores de velocidade na Estrada da Cachoeira, próximo ao nº 17110.
Indicação nº 12297//2016, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo, que viabilize a coleta de lixo e comum e reciclável, sua freqüência e horários no Capão Grosso.
Indicação nº 12298/2016, do Vereador Gilberto Mello, ao Poder Executivo, que determine a recolocação do abrigo de ponto de ônibus na Marginal da BR 376, em frente à antiga Empresa Providência, e as demais que estiverem em falta, sentido Bairro São Marcos.
Indicação nº 12299/2016, do Vereador Gilberto Mello, ao Poder Executivo, que determine roçada em toda extensão da Rua São Sebastião, no Bairro Campo Largo da Roseira.
Indicação nº 12300/2016, do Vereador Gilberto Mello, ao Poder Executivo, que determine a realização de tapa buraco em toda extensão da Rua São Sebastião, no Bairro Campo Largo da Roseira.
Indicação nº 12301/2016, do Vereador Ailton Fenemê, ao Poder Executivo, que determine visando a implantação de uma rampa de acesso na Rua Adir Pedroso, em frente aos nºs 777 e 570, Bairro Iná.
Indicação nº 12302/2016, do Vereador Gilberto Mello, ao Poder Executivo, que realize a troca de abrigos de ponto de ônibus na Rua Antonio Singer, em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos e também em frente à Empresa Eronides Transportes, n° 1.188, no Bairro Campo Largo da Roseira.
Indicação nº 12303/2016, do Vereador Gilberto Mello, ao Poder Executivo, que determine a limpeza do bueiro em frente ao portão principal do CMEI Maria da Piedade, no Bairro Campo Largo da Roseira.
DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 789/2016, neste Legislativo, nº 412, do Executivo, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 525, de 25 de março de 2004, e alterações – Estatuto dos Servidorers Públicos Municipais.
Parecer opinando pelo arquivamento dos Projetos de Resolução nºs. 097 e 098, da Mesa Diretiva, relativos a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
COMISSÕES CONJUNTAS DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 110, que Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 02, de 25 de março de 2004 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação de cargo efetivo estatutário de médico na área de Atenção Básica Primária à Saúde.
TRIBUNA
– O Vereador Onildo fará uso da Tribuna para homenagear o Soldado Walkir Guimarães pelos relevantes serviços prestados à comunidade São-joseense.
ORDEM DO DIA
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 786/2016, neste Legislativo, nº 410, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município. (R$ 200.000.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo).
APROVADO POR UNANIMIDADE
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 099/2016, que Dispõe sobre a concessão de Certificação de Responsabilidade Ambiental de São José dos Pinhais ao Senhor João Teixeira da Cruz, atendendo a Indicação nº 12152/2016, do Vereador Prof. Marcelo, de conformidade com a Lei nº 964, de 21 de novembro de 2006 e alterações.
APROVADO POR UNANIMIDADE
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 734/2016, do Vereador Leandro da Nifer, que Altera e acresce dispositivos na Lei nº 958, de 13 de novembro de 2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no Município de São José dos Pinhais, alterada pela Lei nº 1.419, de 05 de outubro de 2009.
– Inicialmente discussão e votação única das Emendas apresentadas pelos Vereadores Prof. Assis e Prof. Marcelo, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Urbanismo, Habitação, Serviços Públicos e Meio Ambiente.
- EMENDA ADITIVA
– Adite-se ao Art. 2º, da Lei nº 958, da 13 de novembro de 2006, os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º.
Ficam acrescidos no Art. 2º, da Lei nº 958, de 13 de novembro de 2006, os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. …..
- 1º. …..
- 2º. …..
- 3º. Ficam isentos da apresentação de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, os geradores cuja obra seja inferior a 400 m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída ou inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados) no caso de demolição, devendo ser apresentado formulário específico para análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
- 4º. Nos casos de demolições e construções executadas sem o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, será aplicada uma multa de 50 (cinquenta) VRMs e/ou, dependendo da metragem, será acrescido o valor equivalente ao custo para recolher e destinar os resíduos gerados.
- 5º. Após o recolhimento da multa a que se refere o parágrafo anterior, fica dispensada a apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, devendo ser apresentado formulário específico para análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
- 6º. As demolições e construções executadas anteriormente ao mês de março de 2010 (dois mil e dez), devidamente comprovado pelo imageamento do Município, estão dispensadas do alvará de demolição e construção, ficando a Secretaria Municipal de Urbanismo autorizada a emitir certidão de demolição e alvará de construção, mesmo sem apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC e Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC.”
APROVADO POR UNANIMIDADE
- SUBEMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o Art. 1º, do Projeto de Lei em debate, pelo seguinte:
Art. 1º. Altera o Art. 3º, da Lei 958, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Para fins de cumprimento do estabelecido no Art. 2º e parágrafos desta Lei, ficam caracterizados como pequenos geradores as pessoas físicas ou jurídicas que gerem a quantidade máxima de 2,5 m³ (dois metros cúbicos e meio) de resíduos da construção civil, num intervalo não inferior a 02 (dois) meses.
Parágrafo único. Para os pequenos geradores, o município fará a coleta dos resíduos por endereço.”
APROVADO POR UNANIMIDADE
- SUBEMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o Art. 2º, do Projeto de Lei em debate, pelo seguinte:
Art. 2º. Ficam acrescidos na Lei nº 958, de 13 de novembro de 2006, os Artigos 3º A, 3º B, 3º C, 3º D e 3º E, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A. Para fins de elaboração do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC de demolição, deverá ser considerada a maior área entre as seguintes:
I – averbada na matrícula do imóvel;
II – cadastrada no IPTU;
III – existente de acordo com o imageamento do Município em agosto de 2012 (dois mil e doze) e/ou atualizações.”
“Art. 3º B. …..
I – …..
II – forma de disposição final.
Parágrafo único. O proprietário e o responsável técnico ficam sujeitos às penalidades legais em caso de informações inverídicas.”
“Art. 3º C. Para a análise do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, será exigido:
I – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, em duas vias, assinadas pelo proprietário e responsável técnico da elaboração e implementação, com todas as folhas rubricadas pelos mesmos, contendo no mínimo os requisitos solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – documento comprobatório emitido pelo Órgão de Classe competente, com relação à responsabilidade técnica quanto à elaboração e implementação, acompanhado do recolhimento da taxa;
III – …..
IV – para o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC de demolição, além dos documentos anteriores, será exigido:
- cópia do Registro;
- planta de situação.
Parágrafo único. Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente durante a análise.”
“Art. 3º D. Para a análise do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC, em casos de construção e demolição, será exigido:
I – Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC, em duas vias, assinadas pelo proprietário e responsável técnico, com todas as folhas rubricadas pelos mesmos, contendo no mínimo os requisitos solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – documento comprobatório emitido pelo Órgão de Classe competente, com relação à responsabilidade técnica quanto à elaboração, acompanhado do recolhimento da taxa;
III – Manifestos de Transporte de Resíduos – MTRs originais;
IV – Certificados de Destinação Final – CDFs originais;
V – outras declarações pertinentes.
Parágrafo único. Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente durante a análise.”
“Art. 3º E. Em todos os casos de isenção de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC e/ou Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC, o proprietário deverá obrigatoriamente destinar os resíduos de acordo com a legislação ambiental vigente, devendo apresentar os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTRs originais e os Certificados de Destinação Final – CDFs originais à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para sua anuência.
Parágrafo único. A destinação dos resíduos deve ocorrer por meio de empresas devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme estabelece a legislação ambiental vigente.”
APROVADO POR UNANIMIDADE
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 734/2016, com as emendas ora aprovadas.
APROVADO POR UNANIMIDADE
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto nº 787/2016, neste Legislativo, nº 411, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso de uma área construída com 110m², para a Caixa Econômica Federal, para a instalação do posto de atendimento.
SOLICITADO VISTAS PELO VEREADOR PROF. ABELINO
– 1º Turno de discussão e votação do Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 1410/2016, que aprova o 1º Termo Aditivo ao Termos de Cooperação que celebram o Município de São José dos Pinhais e o Banco Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Paraná Banco, respectivamente.
SOLICITADO VISTAS PELO VEREADOR PROF. ABELINO
TRIBUNA:
– VEREADOR ONILDO
– VEREADOR PROF. ABELINO
– VEREADOR LUIZ MONTEIRO
EXPLICAÇÕES PESSOAIS:
– VEREADOR PROF. ABELINO
– VEREADOR LUIZ MONTEIRO
– VEREADORA NINA SINGER
-VEREADOR PROF. ASSIS
– VEREADOR PROF. MARCELO
-VEREADOR CARLOS MACHADO
ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 734/2016.
– 1º Turno de discussão e votação dos Projetos de Lei nº s. 788 e 789/2016.
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 110/2016.
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2016.
PRÓXIMA SESSÃO: 20 DE DEZEMBRO DE 2016