13ª Sessão Ordinária – 2º período de 2012
13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2012
EM 18 DE SETEMBRO DE 2012.
EXPEDIENTE
DO PODER EXECUTIVO
Ofício nº 428/2012-Gab, encaminhando o projeto de lei nº 577/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 81.000,00).
Ofício nº 429/2012-Gab, encaminhado em atenção ao requerimento nº 288/2012, de autoria do Vereador Gastão Vosgerau.
Ofício nº 430/2012-Gab, encaminhando as seguintes leis devidamente sancionadas: Lei nº 2048/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde – R$ 1.935.600,00); Lei nº 2049/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Habitação – R$ 997.093,60); Lei nº 2050/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Habitação – R$ 1.619.902,98); Lei nº 2051/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretarias de Urbanismo e de Agricultura e Abastecimento – R$ 11.707.622,34); Lei nº 2052/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município. (Secretarias de Esporte e Lazer, de Habitação, de Viação e Obras Públicas e de Agricultura e Abastecimento – R$ 3.676.077,21); Lei nº 2053/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretarias de Assistência Social e de Habitação – R$ 505.000,00) e Lei nº 2054/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretarias de Cultura e de Assistência Social – R$ 1.205.000,00).
Ofício nº 431/2012-Gab, encaminhando os seguintes termos de convênios, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais, assistidos pela Secretaria Municipal de Educação, e a Associação de Pais, Professores e Servidores dos CMEIS e a Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, conforme segue: 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2009 – CMEI Baú de Fantasias; 7º Termo Aditivo ao Convênio nº 21/2009 – CMEI Meu Pé de Laranja Lima; 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 050/2009 – Escola Municipal Eugênia C. Talamini; 7º Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2009 – Escola Municipal Jorge Nascimento e 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 064/2009 – Escola Municipal Lourdes Bonin.
DO PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei nº 793/2012, do Vereador Prof. Assis, que denomina de Max Brose, uma das vias públicas de São José dos Pinhais.
Projeto de Lei nº 794/2012, dos Vereadores Subscritos, que denomina de Bosque Central Prefeito João Ferreira, o bosque conhecido como Bosque da Usina.
Indicação n° 9618/2012, do Vereador Sylvio Monteiro, ao Poder Executivo, que determine a instalação de dois postes de luz na Rua Antônio Sitoni, sendo um deles próximo ao n° 115, no Jardim Guatupê.
Indicação n° 9619/2012, do Vereador Sylvio Monteiro, ao Poder Executivo, que determine a instalação de cobertura de ponto de ônibus na Rua Lírio Gonçalves, esquina com a Rua Henrique Gonzaga de Souza Neto, no Jardim Cristal.
Indicação n° 9620/2012, do Vereador Professor Walder, ao Poder Executivo, que determine a construção de um Hospital ou Unidade de Saúde, para atendimento exclusivo de idosos, com atendimento 24h.
Indicação n° 9621/2012, do Vereador Professor Walder, ao Poder Executivo, que determine a contratação de funcionários que realizem a limpeza semanal dos pontos de ônibus do município.
Indicação n° 9622/2012, do Vereador Professor Walder, ao Poder Executivo, que determine a instalação de calhas na cobertura dos pontos de ônibus.
Indicação n° 9623/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine o patrulhamento constante na Rua Florentino Suchla, principalmente onde está instalada a cancha de areia e o parque infantil.
Indicação n° 9624/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine a extensão da rede, bem como a instalação de hastes com luminárias em quatro postes localizados na cancha de areia existente na Rua Florentino Suchla, esquina com a Rua Rafka Fayad.
Indicação n° 9625/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine a implantação de uma academia de ginástica para a Terceira Idade na Rua Florentino Suchla esquina com a Rua Rafka Fayad, antigo Jardim Reago.
Indicação n° 9626/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine a implantação de uma Unidade de Saúde, com profissionais do Programa Saúde da Família, na região do Jardim Paraíso.
Indicação n° 9627/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine que seja colocada uma lombada na Rua Canoinhas, nas proximidades do n° 594, na Borda do Campo.
Indicação n° 9628/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine que seja colocada uma passagem elevada na Rua José Luciano, nas proximidades do n° 290, no Pedro Moro.
Indicação n° 9629/2012, da Vereadora Lucia Stoco, ao Poder Executivo, que determine o prolongamento da Rua Juares de Lima Pereira até a Rua Matilde Brantil de Paula, na Borda do Campo.
Indicação n° 9630/2012, da Vereadora Lucia Stoco, à Empresa de Telecomunicações Oi, que determine a instalação de um telefone público na Rua João Bortolan, em frente à Igreja Nossa Senhora de Lourdes, no Capão Grosso.
Indicação nº 9631/2012, do Vereador Ailton Fenemê, ao Poder Executivo, que determine a instalação de travessia elevada para pedestre, na Rua Franciszek Olencewicz esquina com a Rua Ernesto Jonas Gonçalves, no Jardim São Paulo.
DAS COMISSÕES
Comissões Conjuntas de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Urbanismo, Habitação, Serviços Públicos e Meio Ambiente
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 789/2012, neste Legislativo, nº 575/2012, do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
ORDEM DO DIA
– 2º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 781/2012, neste Legislativo, nº 568/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Habitação – R$ 240.629,38).
APROVADO
– 2º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 782/2012, neste Legislativo, nº 569/2012, do Executivo, que altera a descrição da Travessa Leone Décimo Dal’Negro.
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 77/2012, que Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 73, e 03 de julho de 2012, que institui o Programa de Regularização de Edificações – PRE no Município de São José dos Pinhais, com discussão e votação única da emenda aditiva, apresentada pelos Vereadores Prof. Assis e Prof. Imar, com parecer favorável das Comissões Conjuntas de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Urbanismo, Habitação, Serviços Públicos e Meio Ambiente, conforme segue: Adite-se ao projeto de lei complementar nº 77, de 08 de agosto de 2012, onde couber, o seguinte Art.
Art. O art. 12, da Lei Complementar nº 73, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte Tabela:
Art. 12. A contrapartida financeira (CP) a que se refere o artigo anterior terá os valores definidos de acordo com a Tabela abaixo:
I – Para Habitação Unifamiliar:
Gravidade I:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,2% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade II:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,4% do VRM x área a ser regularizada
__________________________________________________________________________________________
2
Gravidade III:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,6% do VRM x área a ser regularizada
__________________________________________________________________________________________
2
Gravidade IV:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,8% do VRM x área a ser regularizada
__________________________________________________________________________________________
2
Gravidade V:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 1,0% do VRM x área a ser regularizada
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2
II – Para demais habitações:
Gravidade I:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,25% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade II:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,45% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade III:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,65% do VRM x área a ser regularizada
__________________________________________________________________________________________
2
Gravidade IV:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,85% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade V:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 1,1% do VRM x área a ser regularizada
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2
III – Para Edificações Comerciais e de Serviços:
Gravidade I:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,3% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade II:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,5% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade III:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,7% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade IV:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,9% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade V:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 1,1% do VRM x área a ser regularizada
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2
IV – Para Edificações Industriais:
Gravidade I:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,4% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade II:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,6% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade III:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 0,8% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade IV:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 1,0% do VRM x área a ser regularizada
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2
Gravidade V:
CP = (Valor Venal do m² do Terreno + Valor Venal do m² da Construção) x 1,2% do VRM x área a ser regularizada
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2
APROVADA A EMENDA ADITIVA
APROVADO ENGLOBADAMENTE O PROJETO DE LEI COM A EMENDA ADITIVA
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 785/2012, neste Legislativo, nº 571/2012, do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretarias de Saúde e de Esporte e Lazer – R$ 3.959.500,00).
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 786/2012, neste Legislativo, nº 572/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretarias de Administração e Recursos Humanos, Saúde e Educação – R$ 7.426.647,55).
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 787/2012, neste Legislativo, nº 573/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (PREV-São José – R$ 148.000,00).
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 788/2012, neste Legislativo, nº 574/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município. (PREV-São José – R$ 406.000,00).
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 790/2012, neste Legislativo, nº 576/2012, do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – R$ 14.684.842,23).
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 791/2012, da Comissão de Finanças e Orçamento, que Acresce dispositivo na Lei nº 2.047, de 30 de agosto de 2012.
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1137/2012, que aprova o 1º Aditivo ao Termo de Convênio n° 028/2011-SEMAS, firmado entre o município de São José dos Pinhais e a Faculdade Metropolitana de Curitiba – FAMEC.
APROVADO
– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1138/2012, que aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e o município de São José dos Pinhais.
APROVADO
TRIBUNA
– VEREADOR ONILDO FRANCISCO DOS SANTOS
– VEREADOR GASTÃO VOSGERAU
EXPLICAÇÃO PESSOAL
– VEREADOR PROF. WALDER MULBAK
Próxima Sessão: 20 de setembro – 9h00