28ª Sessão Ordinária – 1º período de 2012

28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2012

EM 15 DE MAIO DE 2012


 


Tribuna Popular – Sergio Butka – Presidente da Força Sindical

 

DIVERSOS

Ofício n° 2641, 2910 e 5315/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais.

DESTE PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei n° 715/2012, de autoria dos Vereadores Bira do Banco, Prof. Assis, Carlos Machado e José Vieira, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no Município de São José dos Pinhais.

Indicação n° 8707/2012, do Vereador Professor Imar, ao Poder Executivo, que determine a construção de passeio de pedestres na Rua Coronel Vitorino Ordine nos trechos onde não houver, no centro da cidade.

Indicação n° 8708/2012, do Vereador Professor Imar, ao Poder Executivo, que determine obras de reparo nos trechos onde já existe passeio para pedestres, na Rua Coronel Vitorino Ordine, no centro da cidade.

Indicação n° 8709/2012, do Vereador Toninho da Anderson, ao Poder Executivo, que determine a implantação de redutor de velocidade, sito a Rua Atílio Talamini, em frente ao n° 336, no bairro São Francisco.

Indicação n° 8710/2012, do Vereador Toninho da Anderson, ao Poder Executivo, que determine a circulação do caminhão de coleta de lixo, 3 vezes na semana, na Colônia Mergulhão.

Indicação n° 8711/2012, do Vereador Toninho da Anderson, ao Poder Executivo, que determine a substituição da Estrutura Contra Efeitos de Descargas Atmosféricas (pára-raios), na Escola Municipal Emílio de Menezes, em frente ao n° 359, na Rua Henrique Bortolan, no bairro São Francisco.

Indicação n° 8712/2012, do Vereador Toninho da Anderson, ao Poder Executivo, que determine a instalação de academia da terceira idade no Jardim Ícaro.

DAS COMISSÕES

Comissão de Constituição e Justiça

Parecer submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 1118/2012, que aprova o Termo de Convênio n° 042/2011, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Siloé de Apoio Social – ASAS.

Parecer submetendo à apreciação do plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 1119/2012, que aprova 2° Termo Aditivo ao Termo de Ajuste n° 07/2011, que celebram o município de São José dos Pinhais e a AGMSJP – Associação dos Guardas Municipais de São José dos Pinhais.

Comissão de Finanças e Orçamento

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 1118/2012.

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 1118/2012.

 

TRIBUNA

– VEREADOR PROF. WALDER MULBAK

– VEREADORA MARI TEMPERASSO

– VEREADOR SYLVIO MONTEIRO

– VEREADOR PROF. IMAR AUGUSTO

– VEREADOR TONINHO DA ANDERSON

 

Pela inobservância aos incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo 220, do Regimento Interno, conforme segue, o Vereador Prof. Assis – Presidente da Câmara Municipal encerrou a Sessão:

Artigo 220. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

I – …..

II – …..

III – conserve-se em silêncio, durante os trabalhos;

IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

V – respeite os Vereadores;

VI – atenda as determinações da Mesa;

VII – não interpele os Vereadores;

VIII – ….

§ 1º Pela inobservância desses deveres, poderão os assistentes serem obrigados, pela Mesa, a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas.

§ 2º O Presidente poderá ordenar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária.

§ 3º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, o Presidente dará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para a lavratura de auto e instauração do processo – crime correspondente. Se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração do respectivo inquérito.

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