LGPD – Encarregado de Dados Pessoais (DPO)

O encarregado (DPO) na Lei Geral de Proteção de Dados, conforme consta da definição do artigo 5º,VIII da Lei 13.709/2018 (LGPD) é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”

Ainda, o artigo 41, § 1º da LGPD determina:Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Assim, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), a Portaria n° 398/22, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 1185, ano 5, de 08 de Setembro de 2022, designou para atuar como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de São José dos Pinhais:

Assessor de Controladoria de Dados : Victor Daniel De VulcanisE-mail: victor.vulcanis@cmsjp.pr.gov.brHorário atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00.

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