2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021
2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
DESTE PODER LEGISLATIVO
ATO DA MESA DIRETIVA N° 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais mediante a modalidade de deliberação online durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e outras que possam vir a ocorrer.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições contidas no art. 9º do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do COVID-19 em âmbito nacional, estadual e municipal; e
CONSIDERANDO as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais da Câmara Municipal tanto para os Parlamentares quanto para os servidores, imprensa e público em geral,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece a modalidade de deliberação online nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19, e outras que possam vir a ocorrer.
- 1º As discussões e votações na modalidade de deliberação online consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo.
- 2º A apreciação das matérias legislativas será na modalidade online tanto para as deliberações do Plenário como das Comissões, conforme o caso.
- 3º A Mesa Diretiva da Câmara Municipal determinará, mediante Ato, que as deliberações presenciais sejam retomadas assim que a situação excepcional se estabilize.
Art. 2º A modalidade de deliberação online deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmissão das sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Parlamentares na sede da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, ou em outro local.
Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação online compreende o uso dos sistemas de videoconferência e de votação eletrônica que permitam a participação dos Vereadores nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
IV – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores;
V – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VI – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VII – disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu encerramento.
Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação online, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 1º As sessões pela modalidade de deliberação online serão públicas, com transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais, disponibilizando-se áudio e vídeo.
- 2º Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual.
- 3º Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.
- 4º A sessão pela modalidade de deliberação online será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
- 5º As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação online, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Art. 5º A sessão pela modalidade de deliberação online terá a sua pauta definida pelo Presidente.
- 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Art. 6º Serão permitidas inscrições para uso da palavra durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos.
- 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente.
- 2º Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará por encerrada a discussão.
§3º Caso o Vereador não consiga fazer o uso da palavra por problemas técnicos ou dificuldades na conexão, tal fato será registrado em ata, mas não enseja nulidade ou anulabilidade de qualquer ato.
Art. 7º O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as opções ‘SIM’ e ‘NÃO’.
- 1º Em caso de indisponibilidade de sistema, a votação será verbal, mediante chamada nominal de cada Vereador.
- 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se de frente à câmera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e áudio, para fins de eventual auditoria.
§3º O quórumde votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos. - 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Art. 8º As atas das sessões pela modalidade de deliberação online serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações por escrito, mediante encaminhamento ao Presidente, cabendo ao Plenário a decisão.
- 1º Não havendo protocolo de requerimento de retificação da ata, ela será considerada aprovada independentemente de votação.
- 2º Acolhidas pelo Plenário as modificações requeridas, a ata será encaminhada para nova redação, com os fundamentos da alteração.
- 3º Na ata deve constar expressamente a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente virtual.
- 4º O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação online deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Art. 9º Caberá a cada Vereador:
I – providenciar equipamento compatível com conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara digital frontal habilitada e com acessibilidade online;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço de rede social para recebimento de mensagens; e,
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual.
Art. 10 Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação online a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 11 A disponibilização, pelo parlamentar a terceiro, de sua senha pessoal para assinatura de proposições ou do dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Art. 12 A Câmara Municipal de São José dos Pinhais disponibilizará número telefônico para suporte técnico aos Vereadores durante as sessões pela modalidade de deliberação online.
Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Abilio Arthur Alves Presidente
Fátima de Paula Vice-Presidente
Ubiratan Pedroso
1º Secretário
Juliano Martins 2º Secretário
ATO DA MESA DIRETIVA N° 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
Determina a adoção de medidas administrativas extraordinárias e temporárias em razão da pandemia do novo coronavírus.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições contidas no art. 9º do Regimento Interno desta Câmara Municipal:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.219, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades administrativas e legislativas desta Câmara Municipal, com a adoção das medidas preventivas à COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o fechamento das dependências da Câmara Municipal de São José dos Pinhais para a realização de quaisquer eventos ou atividades não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
Parágrafo único. Fica suspensa a realização de audiências públicas, sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional, cessão das dependências da Câmara para entidades ou órgãos públicos, e outros programas organizados pelo Poder Legislativo.
Art. 2º. As sessões plenárias serão realizadas, preferencialmente, de forma online, de acordo com regulamento próprio.
- 1º No caso de realização de sessão presencial, será permitida a permanência no Plenário apenas dos Vereadores e do pessoal estritamente necessário para a sua realização, vedada a presença de público.
- 2º Será assegurada a publicidade das sessões plenárias por transmissão pela internet, através da TV Câmara.
- 3º Não será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões durante a vigência do presente Ato, exceto no caso de realização de sessões online.
Art. 3º. Fica vedado o atendimento ao público externo nas dependências da Câmara Municipal durante a vigência deste Ato.
Art. 4º. Qualquer servidor, colaborador, terceirizado ou Vereador que receber diagnóstico positivo de COVID-19, deverá ser afastado compulsoriamente das funções pelo período necessário à recuperação de sua saúde.
Parágrafo Único. Serão considerados casos suspeitos e permanecerão em regime de quarentena os que apresentem febre ou sintomas respiratórios, bem como aqueles que tiveram contato direto com pessoas com teste positivo, devendo ser notificada a Divisão de Recursos Humanos.
Art. 5º. As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal serão realizadas em regime de teletrabalho e plantão presencial, mediante revezamento.
- 1º Os gabinetes parlamentares e setores administrativos da Câmara Municipal deverão realizar suas atividades, preferencialmente, em regime de teletrabalho.
- 2º Será permitido o plantão presencial, limitado ao máximo de 02 (dois) servidores por gabinete ou setor, nas hipóteses de impossibilidade de realização das atividades de maneira remota.
- 3º O controle do número de servidores por gabinete ou setor será realizado pela Divisão de Protocolo da Câmara Municipal, que impedirá a entrada de servidores acima do quantitativo estabelecido.
- 4º Os servidores dos setores legislativos e administrativos que estiverem realizando atividades pelo regime de teletrabalho permanecerão em sobreaviso, podendo ser convocados a comparecer para executar atividades presenciais com antecedência mínima de 02 (duas) horas, exceto para os servidores pertencentes ao grupo de risco, conforme art. 6º deste Ato.
Art. 6º. Os servidores maiores de 60 anos, os imunossuprimidos e os portadores de doenças crônicas realizarão as atividades exclusivamente pelo regime de teletrabalho.
Parágrafo único. O servidor deverá comprovar a condição de saúde que implique em risco de mortalidade pelo COVID-19, apresentando relatório ou atestado de seu médico de referência ou exames clínicos.
Art. 7º. Os estagiários da Câmara Municipal de São José dos Pinhais ficam sujeitos exclusivamente ao regime de teletrabalho.
Art. 8º. O atendimento em todas as áreas administrativas deve ocorrer, preferencialmente, através de email, telefone ou sistema online.
Art. 9º. Fica dispensada, no período de vigência do presente Ato, a realização de controle biométrico de freqüência via impressão digital, ficando o controle de freqüência dos servidores, durante este período, a cargo dos respectivos Gabinetes, Diretorias, Departamentos e Divisões, levando em conta a forma de realização de trabalho prevista no art. 5º.
Art. 10. Os setores que funcionarem em regime de plantão presencial deverão operar por sistema de escalas de atividades sob a responsabilidade do chefe imediato e/ou Diretora Geral, a quem incumbe a organização das escalas e sua supervisão, de modo a garantir o funcionamento do setor.
Art. 11. O Chefe do Departamento de Administração deverá reduzir, na medida do possível, a demanda de serviços presenciais nas dependências da Câmara Municipal e notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar seus funcionários sobre:
I – os riscos à saúde ocasionados pelo novo coronavírus – COVID-19;
II– as medidas de prevenção, disponibilização e uso correto dos EPI’s;
III– a necessidade de reportar a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.
- 1º As empresas são passíveis de responsabilização contratual em casos de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
- 2º Eventual redução da demanda dos serviços presenciais não acarretará prejuízo ao pagamento integral dos respectivos contratos, desde que as empresas contratadas não realizem a demissão dos seus colaboradores.
Art. 12. As medidas descritas no presente Ato terão vigência até ulterior deliberação por decisão da Mesa Diretiva.
Art. 13. Fica revogado o Ato da Mesa Diretiva nº 01, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na presente data, com seus efeitos imediatos.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2021.
Abilio Arthur Alves Presidente
Fátima Sebastiana de Paula
Vice-Presidente
Ubiratan Pedroso
1º Secretário Juliano Silveira Martins
2º Secretário
Requerimento nº 10/2021, dos Vereadores abaixo subscritos, em conformidade com o art. 132, IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem à Mesa Diretiva, ouvido o Plenário, seja dispensado o prazo previsto no §1º do art. 89 do mesmo diploma legal, para realização de sessão extraordinária na data de 27/02/2021, com a finalidade de cumprir o disposto no Decreto Municipal 4.219, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
APROVADO
Edital de Convocação nº 02/2021
O Presidente da Câmara Municipal de São José dos Pinhais convoca os Senhores Vereadores e a Senhora Vereadora para reunirem-se extraordinariamente no dia 27 de fevereiro de 2021, a partir das 10h00, a fim de discutir e votar o seguinte Projeto:
Projeto de Resolução nº 128/2021, que Altera dispositivos na Resolução nº 2, de 04 de Outubro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Gabinete da Presidência, 26 de fevereiro de 2021.
Requerimento nº 11/2021, Os Vereadores subscritos, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com os Artigos 54, § 6º e 153, § 3º, do Regimento Interno deste Legislativo, REQUEREM À MESA, ouvido o Plenário, seja o Projeto de Resolução nº 128/2021, que Altera dispositivos na Resolução nº 2, de 04 de Outubro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, dispensado do interstício regimental e colocado em 1º e 2º turno de discussão e votação na ordem do dia da presente sessão, tendo em vista a convocação de sessão extraordinária para aprovação desta matéria e a urgente necessidade de aplicação da mesma.
APROVADO
ORDEM DO DIA
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 128/2021, que Altera dispositivos na Resolução nº 2, de 04 de Outubro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
APROVADO
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 128/2021, que Altera dispositivos na Resolução nº 2, de 04 de Outubro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
APROVADO