02ª Sessão Ordinária – 2º período de 2020

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020.

EM 06 DE AGOSTO DE 2020.

DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 449/2020-GAB, encaminhando cópia das Leis nºs:  3.610, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e 3.615/2020, que Dispõe sobre a instalação e manutenção de dispositivos próprios de álcool  70% gel antisséptico e higienização dos caixas eletrônicos, móveis e demais objetos nas Agências Bancárias do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências, ambas devidamente sancionadas.

DESTE PODER LEGISLATIVO

ATO DA MESA DIRETIVA Nº 08, 04 DE AGOSTO DE 2020.

Determina a adoção de medidas administrativas extraordinárias e temporárias em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições contidas no art. 9º do Regimento Interno desta Câmara Municipal:

CONSIDERANDO os crescentes avanços da pandemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19, e a necessidade da retomada de medidas mais severas de proteção;

RESOLVE

Art. 1º Ficam temporariamente suspensas na Câmara Municipal de São José dos Pinhais:

I – a visitação pública;

II – a realização de sessões solenes;

III – as audiências públicas;

IV – as visitas guiadas; e

V – demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

Art. 2º Durante as sessões plenárias e as reuniões das Comissões, será permitida a permanência no recinto apenas dos Vereadores e do pessoal necessário convocado para sua realização.

  • 1º O acesso de assessores ao Plenário e à Sala de Reuniões deve ser limitado à necessidade fundamentada dos Vereadores.
  • 2º Será assegurada a publicidade das sessões plenárias por transmissão pela internet, através da TV Câmara.
  • 3º Não será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões, durante a vigência do presente Ato.

Art. 3º Fica permitido o atendimento a público externo nas dependências da Câmara Municipal, desde que limitado à presença de um cidadão por vez em cada gabinete ou setor.

Art. 4º O recebimento de correspondências, entregas, protocolos e intimações serão realizados somente nas áreas externas e na recepção da Câmara Municipal.

Art. 5º Qualquer servidor, colaborador, terceirizado ou Vereador que receber diagnóstico positivo de COVID-19 deverá ser afastado compulsoriamente das funções pelo período necessário à recuperação de saúde.

  • 1º Serão considerados casos suspeitos, e permanecerão em regime de quarentena, os que apresentem febre ou sintomas respiratórios, ou relacionados a recente viagem para áreas endêmicas, bem como aqueles que tiveram contato direto com pessoas com teste positivo, devendo ser notificada a Divisão de Recursos Humanos.
  • 2º A Divisão de Recursos Humanos deve ser informada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho, de qualquer caso de retorno de viagem a áreas endêmicas.

Art. 6º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal serão realizadas em regime de:

I – Plantão presencial, mediante revezamento de funcionários;

II – teletrabalho; e

III – sobreaviso.

  • 1º A Diretoria Geral definirá, de acordo com as necessidades dos órgãos administrativos internos, as atividades que serão mantidas em plantão presencial durante o horário regular de funcionamento da Câmara Municipal.
  • 2º Os setores administrativos, gabinetes parlamentares e serviços terceirizados da Câmara Municipal deverão realizar suas atividades em regime de plantão presencial, mediante escala de revezamento de funcionários.
  • 3º Os Vereadores e Chefias deverão organizar a escala de revezamento nos gabinetes e setores administrativos, respectivamente, de modo a garantir o seu funcionamento regular e evitar, preferencialmente, a presença de mais de um servidor por escala.
  • 4º O Chefe do Departamento de Administração determinará a escala relativa aos serviços terceirizados.
  • 5º Sempre que possível, os serviços administrativos e legislativos serão realizados por teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e sua chefia imediata, em instrumento próprio.
  • 6º Todos os servidores que estiverem realizando atividades pelo regime de teletrabalho permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a comparecer para executar atividades presenciais com antecedência mínima de 2 horas, exceto para os servidores pertencentes ao grupo de risco do art. 7º.

Art. 7º Os servidores maiores de 60 anos, os imunossuprimidos e os portadores de doenças crônicas realizarão as atividades exclusivamente por teletrabalho, quando possível.

Parágrafo único. O servidor deverá comprovar a condição de saúde que implique em risco de mortalidade pelo COVID-19 apresentando relatório ou atestado de seu médico de referência ou exames clínicos.

Art. 8º Os estagiários da Câmara Municipal de São José dos Pinhais ficam sujeitos ao regime de trabalho previsto no art. 6º desta norma, excetuando-se os estagiários com idade até 18 anos incompletos que permanecem dispensados do comparecimento, estando submetidos aos regimes dos incisos II e III do art. 6º.

Art. 9º O atendimento em todas as áreas administrativas deve se dar, preferencialmente, através de email, telefone ou sistema online.

Art. 10. Fica dispensada, no período de vigência do presente Ato, a realização de controle biométrico de freqüência via impressão digital, ficando o controle de freqüência dos servidores, durante este período, a cargo dos respectivos Gabinetes, Departamentos e Divisões, levando em conta a forma de realização de trabalho prevista nos incisos do art. 6º.

Art. 11. Os setores que funcionarem em plantão deverão operar por sistema de escalas de atividades, sob a responsabilidade do chefe imediato, a quem incumbe a organização das escalas e sua supervisão.

Parágrafo único. No âmbito dos gabinetes parlamentares, fica a critério dos respectivos Vereadores a forma de execução de tarefas pelos assessores.

Art. 12. O Chefe do Departamento de Administração deverá reduzir, na medida do possível, a demanda de serviços presenciais nas dependências da Câmara Municipal e notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar seus funcionários:

I – quanto aos riscos do COVID-19;

II – quanto às medidas de prevenção; e

III – a necessidade de reportar a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.

  • 1º As empresas são passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
  • 2º Eventual redução da demanda dos serviços presenciais não acarretará prejuízo no pagamento integral dos respectivos contratos, desde que as empresas contratadas não realizem a demissão dos colaboradores.

Art. 13. As medidas descritas no presente Ato estarão vigentes até ulterior deliberação por decisão da Mesa Diretiva.

Art. 14. Fica revogado o Ato da Mesa Diretiva nº 07, de 01 de julho de 2020.

Art. 15. Este Ato entra em vigor na presente data, com seus efeitos imediatos.                            

Projeto de Lei nº 1194/2020, do Vereador Ubiratan Pedroso, queDenomina de Rua Lidia Mendes dos Santos uma das vias públicas de São José dos Pinhais.

Projeto de Lei nº 1195/2020, do Vereador Juliano Martins, que Denomina de Rua Arnaldo Cabral Monteiro uma das vias públicas de São José dos Pinhais.

Projeto de Lei nº 1196/2020, do Vereador Gilberto Mello, que Obriga os Centros de Habilitação de Condutores – CHCs, sediados no Município de São José dos Pinhais a adaptarem dois veículos para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.

Requerimento nº 92/2020,da Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais,  Requer à Mesa, ouvido o Plenário, com fulcro no Art. 54, §4º do Regimento Interno, a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, para estudos e posterior elaboração de parecer dos seguintes projetos:

Emenda ao Projeto de Lei nº 1019/2019.

Projeto de Lei nº 1153/2020, do Vereador Ailton Fenemê, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Missionário de Intercessores Missão Interceder (C.M.I).

Projeto de Lei nº 1166/2020, do Poder Legislativo, nº 499/2020, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná (R$ 2.100.000,00).

Projeto de Decreto Legislativo nº 1533/2020, que aprova o Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e o Banco Bradesco Financiamentos S/A.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1534/2020, que aprova o 1º Aditivo ao Termo de Cooperação firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Associação dos Guardas Municipais de São José dos Pinhais – AGMSJP.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1535/2020, que aprova o 5º aditivo ao Termo de Cooperação nº 03/2017, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e o Centro de Amparo a Criança e ao Adolescente Nossa Senhora do Monte Claro.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1536/2020, que aprova o 6º aditivo ao Termo de Colaboração nº 02/2017, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e o Patronato Santo Antônio.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1537/2020, que aprova o Termo de Convênio que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e o Banco Bradesco S.A.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1538/2020, que aprova o 3º aditivo ao termo de colaboração nº 01/2020, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a APAE – Associação de Pais e  Amigos dos Excepcionais de São José do Pinhais.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1539/2020, Termo de Convênio nº 03/2020, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Associação de Repouso para Idosos. (APROVADO)

Indicação nº 15194/2020, do Vereador Ailton Fenemê, ao Poder Executivo, que determine a urgente implantação de super antipó em toda a extensão da Rua Diógenes Abelardino da Silva, Jardim Carmem, Bairro São Marcos.

Indicação nº 15195/2020, do Vereador Juliano Martins, ao Poder Executivo, que seja feito estudo para implantação de nova lombada ou mudança de local de uma já existente na Avenida Guatupê, em frente ao n° 3014, para frente do n° 3710 e/ou 3727.

Indicação nº 15196/2020, do Vereador Juliano Martins, ao Poder Executivo, que seja feito estudo para extensão de rede elétrica de baixa tensão na Rua João Ribeiro dos Santos, Borda do Campo.

Indicação nº 15197/2020, do Vereador Juliano Martins, ao Poder Executivo, que seja feito estudo para implantação de lombada na Rua JavertCzarneckMizerkwiski, próximo ao n° 167, Guatupê.

Indicação nº 15198/2020, do Vereador Juliano Martins, ao Poder Executivo, que seja feito estudo para que a Rua Nelson Portes de Brito, localizada no Jardim Cristal, possa ser transformada em via preferencial.

Indicação nº 15199/2020, do Vereador Carlos Machado, ao Poder Executivo, para que seja construída calçada ecológica na Rua dos Canários, com início na Avenida dos Cardeais até a Rua Professora Maria Isabel Zen Zagonel, Jardim Habitat – Conjunto Apolo.

Indicação nº 15200/2020, do Vereador Carlos Machado, ao Poder Executivo, para que seja implantada uma pista de mountain bike na antiga ferrovia, que está localizada nas proximidades da Rua Roza KieçaSakaski, no Bairro Jardim Aviação – Conjunto Apolo.

Indicação nº 15201/2020, do Vereador Carlos Machado, ao Poder Executivo, reiterando as Indicações 605/2009 e 2303/2006, para que seja construída calçada ecológica na Rua Ave do Paraíso, em toda a sua extensão – Conjunto Apolo.

Indicação nº 15202/2020, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo, reiterando a Indicação nº 13774/2020, que realize com urgência a limpeza do Canal Extravasor em toda sua extensão, ao lado do Avenida Metropolitana (Rua Paul Lepoutre) no Bairro Jardim Ipê.

Indicação nº 15203/2020, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo, que realize o nivelamento das tampas de bueiro, em toda extensão da Rua Vicente Vahovicz, no Bairro Jardim Ipê.

Indicação nº 15205/2020, da Vereadora Fatima de Paula, ao Poder Executivo, que seja realizada a substituição do reator de iluminação pública localizado na Rua Augusto Criminácio, próximo ao nº 106 (haste nº 30391-7), no Bairro Afonso Pena.

Indicação nº 15206/2020, da Vereadora Fatima de Paula, ao Poder Executivo,que seja realizada a implantação de rede de distribuição de água potável na Rua ValdemiroValaski, no trecho entre o nº 1.935 e a Rua Maria Alice Sadenberg, no Bairro Academia.

Indicação nº 15207/2020, da Vereadora Fatima de Paula, ao Poder Executivo,que seja realizada a implantação de uma quadra de futebol de areia, com alambrados e iluminação e uma academia ao ar livre, na Rua Maria Alice Sadenberg, ao lado do nº 315, no Bairro Academia.

Indicação nº 15208/2020, da Vereadora Fatima de Paula, ao Poder Executivo,que sejam realizados estudos e posterior implantação de lombada na Rua Tenente Manoel de Lima, próximo ao nº 250, no Jardim Itatiaia – Bairro Guatupê.

Indicação nº 15209/2020, da VereadoraFatima de Paula, ao Poder Executivo,para que realize a manutenção e melhorias em pavimentação da Rua São Jorge, no Jardim Vila Nova e na Rua João Maria Djazi, próximo aos n°s886, 300, 778 e 741, na Borda do Campo.

Indicação nº 15210/2020, da Vereadora Mari Temperasso, ao Poder Executivo,para que determine a manutenção de tampa de bueiros na Rua Abilio Constantino da Rocha, esquina com a Rua Vanderlei Moreno e próximo ao n°140B, na região da Borda do Campo.

Indicação nº 15211/2020, da Vereadora Mari Temperasso, ao Poder Executivo, para que determine estudos para colocação de placas verticais sinalizando “PARE” na esquina da Rua Jose Gomes de Almeida com as Ruas AndrePerbiche, Luiz Rezende e Marco Aurélio Rosa, no Bairro Borda do Campo.

Indicação nº 15212/2020, da Vereadora Mari Temperasso, ao Poder Executivo, reiterando a Indicação n°14255/2020, que determine o desassoreamento do rio, no final da Rua Antonio Gonçalves Sobral, próximo ao antigo pesque-pague do Valdemar, no Jardim Santana.

Indicação nº 15213/2020, da Vereadora Mari Temperasso, ao Poder Executivo, para que melhore a sinalização nas ruas próximas da UPA Afonso Pena, Rua Paulo Freire e Deputado AnibalKhuri.

Indicação nº 15214/2020, do Vereador Pastor Gilmar, ao Poder Executivo, reiterando a Indicação n°13835/2020, que solicita a realização de tapa buracos na Rua Emilio Furman, no Bairro São Sebastião.

Indicação nº 15215/2020, do Vereador Pastor Gilmar, ao Poder Executivo,reiterando a Indicação n°13848/2020,  que solicita a realização de tapa buracos na Rua Marco Aurélio Rosa, no Bairro São Sebastião.

Indicação nº 15216/2020, do Vereador AlbertoSetnarsky, ao Poder Executivo,para que seja realizada limpeza em toda extensão da ciclovia, na Colônia Malhada.

Indicação nº 15217/2020, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo,que realize com urgência a recolocação da haste com luminária no terceiro poste, próximo à trincheira sentido Bairro, localizado na Alameda Arpo, no Bairro Ouro Fino.

Indicação nº 15218/2020, do Vereador Dr. Ido, ao Poder Executivo,que realize com urgência a poda de árvores na Rua Alcídio Viana, em frente aos números 1384 e 1397, no Bairro São Pedro.

Indicação nº 15219/2020, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Executivo, reiterando a Indicação nº 9143/2018, que realize a implantação de super antipó da Rua Alcionei Ramos da Rosa, no Bairro Guatupê.

Indicação nº 15220/2020, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Executivo, reiterando as indicações nºs 9541/2016 e 10367/2019, que realize a implantação de super antipó da Rua Atevide de Miranda, no Bairro Guatupê.

Indicação nº 15221/2020, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Executivo, reiterando a Indicação nº 032/2017, que realize a implantação de super antipó da Rua Alvorada, no Bairro Guatupê.

Indicação nº 15222/2020, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Executivo, que realize a implantação de super antipó da Rua Antonio Telma Neto, no Bairro Rio Pequeno.

Indicação nº 15223/2020, do Vereador Professor Abelino, ao Poder Executivo, que realize a implantação de boca de lobo na Rua Fernando Della Giustina, ao lado do nº 359, no Bairro Guatupê.

Indicação nº 15224/2020, do Vereador ElcioNegosek, ao Poder Executivo, que providencie com urgência a implantação de faixa amarela na Travessa B, no lado direito da via no sentido para o fim da mesma. Como referência, esta é uma travessa sem saída, transversal à Rua Nossa Senhora da Luz. – Bairro Cidade Jardim.

Indicação nº 15225/2020, do Vereador ElcioNegosek, ao Poder Executivo, que realize a manutenção e complemento da calçada de pedestre na Travessa Cambará – Bairro Cidade Jardim.

Indicação nº 15226/2020, do Vereador ElcioNegosek, ao Poder Executivo,que realize a revitalização com a pavimentação definitiva ou super antipó, implantação de calçada de pedestre, em toda extensão da Rua IzauraRavaglio da Rocha – Bairro Campina.

Indicação nº 15227/2020, do Vereador Abilio Alves, ao Poder Executivo, que providencie a mudança do sentido da Rua Agudos do Sul, entre as quadras da Rua Francisco Zen e a Rua Almirante Alexandrino, Bairro Afonso Pena.

Indicação nº 15228/2020, do Vereador Abilio Alves, ao Poder Executivo, que providencie melhorias na iluminação em torno do Terminal Afonso Pena, especificamente nos arredores do Batalhão do Corpo de Bombeiros.

Indicação nº 15229/2020, do Vereador Abilio Alves, ao Poder Executivo, que providencie recapeamento de massa asfáltica nas lombadas de paralelepípedo na Rua Hércules Lopes, no Afonso Pena.

Indicação nº 15230/2020, do Vereador Abilio Alves, ao Poder Executivo, que providencie recapeamento de massa asfáltica nas lombadas de paralelepípedo na Rua Professor Mario Cantalicio Flores, no Afonso Pena.

Indicação nº 15231/2020, do Vereador Abilio Alves, ao Poder Executivo, que seja feito reparo na pavimentação da Avenida Rui Barbosa esquina com a Rua 25 de Dezembro, no Jardim Rio Branco, no Afonso Pena.

DAS COMISSÕES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1134/2020, dos Vereadores Pastor Gilmar e Juliano Martins, que Dispõe sobre o Prêmio “Professor Nota Dez” aos professores da rede municipal de ensino de São Jose dos Pinhais.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1150/2020, dos Vereadores Professor Marcelo e Juliano Martins, que Altera dispositivos na Lei n° 1.893, de 2 de Dezembro de 2011, que institui o programa de incentivo ao atleta – Esporte, destinado ao incentivo aos atletas, equipes e entidades sem fins lucrativos, cadastrados e/ou convocados a comporem equipe permanente ou de representação do município em competições oficiais do governo de Estado, Federações e Confederações, ou Desenvolvedores de ações de estímulo ao esporte no Município.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1151/2020, dos Vereadores Professor Marcelo e Juliano Martins, que Altera a Lei nº 3200, de 26 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Programa Formador Bolsa Atleta, no Município de São José dos Pinhais.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1180/2020, que Denomina de Estádio Municipal Rodolfo Leon Regis Romeu Duarte o campo de futebol localizado na Roseira de São Sebastião, na região da Borda do Campo.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1182/2020, que Denomina de Capela Municipal Afonso Bin a Capela Mortuária localizada na Estrada da Roseira, na Borda do Campo, em São José dos Pinhais.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1189/2020, que Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Básica de Saúde a ser implantada neste Município.

– Parecer pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 1190/2020, que Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Básica de Saúde CAIC a ser implantada neste Município.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

– Parecer favorável à aprovação dos Projetos de Lei nºs: 1134, 1150 e 1151/2020.

ORDEM DO DIA

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1135/2020, do Vereador Gilberto Mello, que Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. (APROVADO)

ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO

– 1º Turno de discussão e votação dos Projetos de Lei nºs 1134, 1150, 1151, 1180, 1182, 1189 e 1190/2020.

 

PRÓXIMA SESSÃO: 11 DE AGOSTO DE 2020.

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