33ª Sessão Ordinária – 1º período de 2020

33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020.

EM 09 DE JULHO DE 2020.

 

DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 395/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação o Termo de Convênio que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e o Banco Bradesco S.A.

Ofício nº 396/2020-GAB, encaminhando cópia das Leis nºs:3580, que declara de Utilidade Pública Municipal Lar o Bom Samaritano; 3581, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartaz visível ao público, nos hospitais e unidades públicas de saúde, com a seguinte informação contida no Artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades Civis e Militares de internação coletiva” e 3582/2020, que dispõe sobre o licenciamento simplificado para eventos religiosos e escolares, todas devidamente sancionadas.

Ofício nº 397/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação os projetos de lei nºs: 498, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná (R$ 2.100.000,00); 499, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 190.000,00 – Secretaria de Esporte e Lazer); 500, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 258.720,00 – Secretaria de Saúde); 501, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município (R$ 13.112,00 – Saúde) e 502, que acresce dispositivo na Lei Municipal nº 2.585, de 23 de junho de 2015, a qual institui o Plano Municipal de Educação de São José dos Pinhais para o decênio 2015-2025.

Ofício nº 399/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 503/2020, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 20.000.000,00 – Educação).

Ofício nº 400/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação o 3º aditivo ao termo de colaboração nº 01/2020, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a APAE – Associação de Pais e  Amigosdos Excepcionais de São José do Pinhais.

Ofício nº 406/2020-GAB, encaminhando cópia da Lei nº 3584/2020, que acresce dispositivos na Lei nº 525, de 25 de março de 2004, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Ofício nº  407/2020-GAB, encaminhando para estudo e posterior aprovação o Termo de Convênio nº 03/2020, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a Associação de Repouso para Idosos.

DESTE PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 3.597, DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a instalação e manutenção de dispositivos próprios de álcool em gel antisséptico 70%, no Transporte Público de Passageiros do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos que compõem o transporte público do Município de São José dos Pinhais manterão dispositivos próprios para aplicação de álcool gel antisséptico 70%, em local visível e de fácil acesso aos usuários do transporte público, em períodos de pandemia.

Parágrafo único. Os dispositivos contendo álcool gel antisséptico 70% deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência.

Art. 2º A instalação de dispositivos prevista no art. 1º será responsabilidade exclusiva das empresas responsáveis pela administração dos transportes públicos no Município de São José dos Pinhais.

Art. 3º A fiscalização quanto à instalação de recipientes contendo álcool gel antisséptico ou produtos similares será exercida pelo órgão municipal competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, 07 de Julho de 2020.

DAS COMISSÕES

COMISSÕES CONJUNTAS DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E URBANISMO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

– Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1164/2020, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bem Público Municipal, para construção de reservatório na localidade denominada Jardim Del Rey, para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Requerimento nº 083/2020, dos Vereadores subscritos, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o Artigo 153 e seus parágrafos do Regimento Interno, REQUEREM À MESA, ouvido o Plenário, sejam os Projetos de Lei nºs: 1143, 1164 e 1165/2020 e o Projeto de Lei Complementar nº 11/2020, dispensados do interstício regimental e colocados em 1º e 2º turno de discussão e votação na presente sessão, tendo em vista o regime de exceção criado pelo coronavírus. (APROVADO)

ORDEM DO DIA

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 944/2019, do Legislativo, nº 367/2019, doExecutivo, queAutoriza a celebrar parceria público-privada para prestação dos serviços de iluminação pública no Município de São José dos Pinhais, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação doProjeto de Lei nº 1143/2020, do Legislativo, nº 489/2020, do Executivo, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 1.672, de 23 de fevereiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens de aluguel a taxímetro. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1164/2020, do Legislativo, nº 497/2020, do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bem Público Municipal, para construção de reservatório na localidade denominada Jardim Del Rey, para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1165/2020, do Legislativo, nº 503/2020, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 20.000.000,00 – Educação). (APROVADO)

– 1º Turno de discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 11/2020, do Vereador Alberto Setnarsky, que Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 93, de 19 de setembro de 2014, que institui medidas de controle, combate e prevenção à comercialização e ao parcelamento do solo nas áreas rurais, em frações com dimensão inferir à constitutiva do módulo rural de propriedade, no território do Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação doProjeto de Lei nº 1143/2020, do Legislativo, nº 489/2020, do Executivo, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 1.672, de 23 de fevereiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens de aluguel a taxímetro. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1164/2020, do Legislativo, nº 497/2020, do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bem Público Municipal, para construção de reservatório na localidade denominada Jardim Del Rey, para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1165/2020, do Legislativo, nº 503/2020, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município (R$ 20.000.000,00 – Educação). (APROVADO)

– 2º Turno de discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 11/2020, do Vereador Alberto Setnarsky, que Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 93, de 19 de setembro de 2014, que institui medidas de controle, combate e prevenção à comercialização e ao parcelamento do solo nas áreas rurais, em frações com dimensão inferir à constitutiva do módulo rural de propriedade, no território do Município de São José dos Pinhais. (APROVADO)

 

TRIBUNA:

Vereador Abilio Alves

Vereador Professor Abelino

Vereador Luiz Paulo

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

Vereador Alberto Setnarsky

Vereador Professor Marcelo

Vereadora Nina Singer

 

PRÓXIMA SESSÃO: 14 DE JULHO DE 2020

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support