13ª Sessão Ordinária – 1º período de 2020
13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020.
EM 24DE MARÇODE 2020.
DO PODER EXECUTIVO
Ofício nº 163/2020-GAB, encaminhando para aprovação o Projeto de Lei nº 447/2020, que altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.940, de 05 de Dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP.
DO PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 35, DE 24 DE MARÇO DE 2020, dos Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 35, XXXI, e art. 127 e seguintes, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e: CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus; CONSIDERANDO que a redução de contato físico e a adoção de hábitos de higiene básicos, aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são medidas recomendadas para a redução significativa do potencial do contágio, REQUEREM À MESA, OUVIDO O PLENÁRIO: 1. Sejam suspensas as sessões legislativas ordinárias desta Câmara Municipal, relativas ao seu calendário normal, em caráter excepcional e extraordinário, pelo período de 30 (trinta) dias, podendo tal prazo ser prorrogado, por ato da Mesa Diretiva, enquanto perdurar o estado de crise pelo coronavírus. 2. Durante o período excepcional e extraordinário de que trata o item anterior, estabeleçam-se os seguintes requisitos para a realização das sessões e deliberação legislativa do Plenário: a) As sessões serão realizadas mediante convocação pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em dia e horário a ser informado aos Vereadores e funcionários de apoio, preferencialmente através de meios eletrônicos, telefone ou via sistema, informando-se ainda a matéria a ser deliberada. b) Para que se realize a convocação, as matérias sujeitas a deliberação ficam limitadas aos casos de urgência, interesse público relevante ou cujo adiamento torne inútil posterior deliberação. c) Não se tratará, nas sessões, de assunto estranho à matéria da convocação. 3. Durante a realização excepcional das sessões desta Câmara Municipal, fica estabelecido o seguinte rito para o processo legislativo: a) as matérias a serem deliberadas serão lidas no expediente e imediatamente colocadas em ordem do dia para discussão e votação em turno único. b) a pedido de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado pelo Plenário por maioria simples, poderá ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, sendo a sessão suspensa para que a referida comissão elabore o parecer, ficando dispensada neste período a oitiva de outras comissões temáticas. 4. Não será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões. 5. Os prazos regimentais, incluídos os de Comissão Parlamentar de Inquérito e outros processos vinculados à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno deste Legislativo, ficam suspensos enquanto prevalecer o estado de emergência de que trata o presente requerimento. 6. O presente requerimento, devidamente aprovado, será de aplicação imediata pelo respectivo Ato da Mesa Diretiva, tendo prevalência diante do Regimento Interno do Município no que tange ao processo legislativo. (APROVADO).
ATO DA MESA DIRETIVA Nº 02, 24 DE MARÇO DE 2020, Suspende a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal, determinando a adoção de rito excepcional e extraordinário para o referido período. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições contidas no art. 9º do Regimento Interno desta Câmara Municipal: CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar número elevado de pessoas em mesmo recinto, ao mesmo tempo em que se assegure a continuidade da prestação do serviço público; CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do Requerimento nº 35/2020, de 24 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas as sessões legislativas ordinárias desta Câmara Municipal, relativas ao seu calendário normal, em caráter excepcional e extraordinário, pelo período de 30 (trinta) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretiva, enquanto perdurar o estado de crise pelo coronavírus. Art. 2º Durante o período excepcional e extraordinário de que trata o artigo anterior, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para a realização das sessões e deliberação legislativa do Plenário: I – As sessões serão realizadas mediante convocação pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em dia e horário a ser informado aos Vereadores e funcionários de apoio, preferencialmente através de meios eletrônicos, telefone ou via sistema, informando-se ainda a matéria a ser deliberada; II – para que se realize a convocação, as matérias sujeitas a deliberação ficam limitadas aos casos de urgência, interesse público relevante ou cujo adiamento torne inútil posterior deliberação. III – não se tratará, nas sessões, de assunto estranho à matéria da convocação. Art. 3º Durante a realização excepcional das sessões desta Câmara Municipal será aplicado o seguinte rito para o processo legislativo: I – As matérias a serem deliberadas serão lidas no expediente e imediatamente colocadas em ordem do dia para discussão e votação em turno único; II – A pedido de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado pelo Plenário por maioria simples, poderá ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, sendo a sessão suspensa para que a referida comissão elabore o parecer, ficando dispensada neste período a oitiva de outras comissões temáticas. Art. 4º Não será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões. Art. 5º Os prazos regimentais, incluídos os de Comissão Parlamentar de Inquérito e outros processos vinculados à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno deste Legislativo, ficam suspensos enquanto prevalecer o estado de emergência de que trata o presente requerimento. Art. 6º Este ato tem aplicação imediata e vigência de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato da Mesa Diretiva, enquanto perdurar o estado de crise pelo coronavírus.
ATO DA MESA DIRETIVA Nº 03, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Determina a adoção de medidas administrativas extraordinárias e temporárias em razão do avanço da epidemia do coronavírus. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições contidas no art. 9º do Regimento Interno desta Câmara Municipal: CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus; CONSIDERANDO que a redução de contato físico e a adoção de hábitos de higiene básicos, aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são medidas recomendadas para a redução significativa do potencial do contágio, RESOLVE: Art. 1º Ficam temporariamente suspensas na Câmara Municipal de São José dos Pinhais: I – a visitação pública; II – o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico; III – a realização de sessões solenes; IV – as audiências públicas; V – as visitas guiadas; e VI – demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Art. 2º O acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para Vereadores, servidores, terceirizados e fornecedores devidamente identificados. §1º Durante as sessões plenárias e as reuniões das Comissões, será permitida a permanência no recinto apenas dos Vereadores e do pessoal necessário convocado para sua realização. §2º O acesso de assessores ao Plenário e à Sala de Reuniões deve ser limitado à necessidade fundamentada dos Vereadores. §3º Será assegurada a publicidade das sessões plenárias por transmissão pela internet, através da TV Câmara. §4º O recebimento de correspondências, entregas, protocolos e intimações serão realizados somente nas áreas externas e na recepção da Câmara Municipal. Art. 3º Qualquer servidor, colaborador ou Vereador que receber diagnóstico positivo de COVID-19 deverá ser afastado compulsoriamente das funções pelo período necessário à recuperação de saúde. §1º Serão considerados casos suspeitos, e permanecerão em regime de quarentena, os que apresentem febre ou sintomas respiratórios, ou relacionados a recente viagem para áreas endêmicas, devendo ser notificada a Divisão de Recursos Humanos. §2º A Divisão de Recursos Humanos deve ser informada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho, de qualquer caso de retorno de viagem a áreas endêmicas. Art. 4º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal serão realizadas em regime de: I – Plantão presencial; II – teletrabalho; e III – sobreaviso. §1º A Diretoria Geral definirá, de acordo com as necessidades dos órgãos administrativos internos, as atividades que serão mantidas em plantão presencial durante o horário regular de funcionamento da Câmara Municipal. §2º Sempre que possível, os serviços administrativos e legislativos serão realizados por teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e sua chefia imediata, em instrumento próprio. §3º Os servidores que não forem mantidos nos regimes de plantão ou teletrabalho permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a comparecer para executar atividades presenciais com antecedência mínima de 2 horas. Art. 5º Os servidores maiores de 60 anos, os imunossuprimidos e os portadores de doenças crônicas realizarão as atividades exclusivamente por teletrabalho, quando possível. Parágrafo único. O servidor deverá comprovar a condição de saúde que implique em risco de mortalidade pelo COVID-19 apresentando relatório ou atestado de seu médico de referência ou exames clínicos. Art. 6º Os estagiários serão dispensados de suas atividades pelo período de vigência deste Ato, sem prejuízo da bolsa-auxílio. Art. 7º O atendimento em todas as áreas administrativas deve se dar, preferencialmente, através de email, telefone ou sistema online. Art. 8º Fica dispensada, no período de vigência do presente Ato, a realização de controle biométrico de freqüência via impressão digital, ficando o controle de freqüência dos servidores, durante este período, a cargo dos respectivos Gabinetes, Departamentos e Divisões, levando em conta a forma de realização de trabalho prevista nos incisos do art. 4º. Art. 9º Os setores que funcionarem em plantão deverão operar por sistema de escalas de atividades, sob a responsabilidade do chefe imediato, a quem incumbe a organização das escalas e sua supervisão. Parágrafo único. No âmbito dos gabinetes parlamentares, fica a critério dos respectivos Vereadores a forma de execução de tarefas pelos assessores. Art. 10 A tramitação de processos legislativos e administrativos deve ser limitada aos casos de urgência e imprescindibilidade. Art. 11 O Chefe do Departamento de Administração deverá reduzir, na medida do possível, a demanda de serviços presenciais nas dependências da Câmara Municipal e notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em conscientizar seus funcionários: I – quanto aos riscos do COVID-19; II – quanto às medidas de prevenção; e III – a necessidade de reportar a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios. §1º As empresas são passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública. §2º Eventual redução da demanda dos serviços presenciais não acarretará prejuízo no pagamento integral dos respectivos contratos, desde que as empresas contratadas não realizem a demissão dos colaboradores. Art. 12 As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 30 (trinta) dias, contados da presente data, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretiva. Art. 13 Fica revogado o Ato da Mesa Diretiva nº 01, de 16 de março de 2020. Art. 14 Este Ato entra em vigor na presente data, com seus efeitos imediatos.
ORDEM DO DIA
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1034/2020, do Legislativo, nº 416/2020, do Executivo, que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município. (R$ 250.000,00 – Secretarias de Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Comunicação Social). (APROVADO COM 09 VOTOS FAVORÁVEIS E 08 VOTOS CONTRÁRIOS)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1036/2020, do Legislativo, nº 418/2020, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências. (R$ 6.087.587,98 – Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Saúde, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Viação e Obras Públicas, Governo). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1055/2020, neste Legislativo, nº 429, do Executivo, autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.569.878,98 – Secretaria de Saúde). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1057/2020, neste Legislativo, nº 431, do Executivo, autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 22.733.840,00– Secretarias de Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Segurança, Recursos Materiais e Licitações e Transportes e Trânsito). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1060/2020, neste Legislativo, nº 433, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 0,03 no orçamento geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1062/2020, neste Legislativo, nº 435, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar de R$ 49.040.537,75 (Secretarias: Saúde e Viação e Obras Públicas). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1063/2020, neste Legislativo, nº 436, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 86.121,23 – Secretaria Municipal de Habitação). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1064/2020, neste Legislativo, nº 437, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 57.000,00 – Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1065/2020, neste Legislativo, nº 438, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 6.115.964,89– Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1066/2020, neste Legislativo, nº 439, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 10.185.490,38 – Secretaria Municipal de Habitação). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1082/2020, neste Legislativo, nº 443, do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$1.125.602,11 – Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1083/2020, neste Legislativo, nº 444, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 953.468,48 – Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1084/2020, neste Legislativo, nº 445, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.832.203,75 – Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1086/2020, neste Legislativo, nº 447, do Executivo, que altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.940, de 05 de Dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP. (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1087/2020, nº 448, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 39.000,00 – Assistência Social). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1088/2020, nº 449, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 190.525,27 – Assistência Social). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1089/2020, nº 450, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 3.071.894,84 – Assistência Social). (APROVADO)
– 1º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1090/2020, nº 451, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 302.523,00 – Educação). (APROVADO)
– Requerimento nº 36/2020, dos Vereadores Subscritos, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com os Artigos 120 e 153 e seus parágrafos do Regimento Interno, REQUEREM À MESA, ouvido o Plenário, sejam os Projetos de Lei nºs: 1036/2020, do Legislativo, nº 418/2020, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências. (R$ 6.087.587,98 – Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Saúde, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Viação e Obras Públicas, Governo); 1055/2020, neste Legislativo, nº 429, do Executivo, autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.569.878,98 – Secretaria de Saúde); 1057/2020, neste Legislativo, nº 431, do Executivo, autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 22.733.840,00– Secretarias de Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Segurança, Recursos Materiais e Licitações e Transportes e Trânsito); 1060/2020, neste Legislativo, nº 433, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 0,03 no orçamento geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde); 1062/2020, neste Legislativo, nº 435, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar de R$ 49.040.537,75 (Secretarias: Saúde e Viação e Obras Públicas); 1063/2020, neste Legislativo, nº 436, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 86.121,23 – Secretaria Municipal de Habitação); 1064/2020, neste Legislativo, nº 437, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 57.000,00 – Secretaria Municipal de Saúde); 1065/2020, neste Legislativo, nº 438, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 6.115.964,89– Secretaria Municipal de Saúde); 1066/2020, neste Legislativo, nº 439, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 10.185.490,38 – Secretaria Municipal de Habitação); 1082/2020, neste Legislativo, nº 443, do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.125.602,11 – Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente); 1083/2020, neste Legislativo, nº 444, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 953.468,48 – Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento; 1084/2020, neste Legislativo, nº 445, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.832.203,75 – Secretaria Municipal de Saúde); 1086/2020, neste Legislativo, nº 447, do Executivo, que altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.940, de 05 de Dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP; 1087/2020, neste Legislativo, nº 448, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 39.000,00 – Assistência Social); 1088/2020, neste Legislativo, nº 449, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 190.525,27 – Assistência Social); 1089/2020, neste Legislativo, nº 450, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 3.071.894,84 – Assistência Social) e 1090/2020, neste Legislativo, nº 451, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 302.523,00 – Educação), dispensados do interstício regimental e colocados em 1º e 2º turno de discussão e votação na presente sessão, tendo em vista o regime de exceção criado pelo coronavírus. (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1036/2020, do Legislativo, nº 418/2020, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências. (R$ 6.087.587,98 – Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Saúde, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Viação e Obras Públicas, Governo). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1055/2020, neste Legislativo, nº 429, do Executivo, autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.569.878,98 – Secretaria de Saúde). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1057/2020, neste Legislativo, nº 431, do Executivo, autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 22.733.840,00– Secretarias de Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Segurança, Recursos Materiais e Licitações e Transportes e Trânsito). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1060/2020, neste Legislativo, nº 433, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 0,03 no orçamento geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1062/2020, neste Legislativo, nº 435, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar de R$ 49.040.537,75 (Secretarias: Saúde e Viação e Obras Públicas). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1063/2020, neste Legislativo, nº 436, do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 86.121,23 – Secretaria Municipal de Habitação). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1064/2020, neste Legislativo, nº 437, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 57.000,00 – Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1065/2020, neste Legislativo, nº 438, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 6.115.964,89– Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1066/2020, neste Legislativo, nº 439, do Executivo que autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 10.185.490,38 – Secretaria Municipal de Habitação). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1082/2020, neste Legislativo, nº 443, do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$1.125.602,11 – Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1083/2020, neste Legislativo, nº 444, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 953.468,48 – Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1084/2020, neste Legislativo, nº 445, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 1.832.203,75 – Secretaria Municipal de Saúde). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1086/2020, neste Legislativo, nº 447, do Executivo, que altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.940, de 05 de Dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP. (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1087/2020, nº 448, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 39.000,00 – Assistência Social). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1088/2020, nº 449, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 190.525,27 – Assistência Social). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1089/2020, nº 450, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 3.071.894,84 – Assistência Social). (APROVADO)
– 2º Turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 1090/2020, nº 451, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. (R$ 302.523,00 – Educação). (APROVADO)