Câmara promulga Lei que permite parada de veículos de transporte escolar em horários de embarque e desembarque

A Câmara Municipal promulgou, nesta terça-feira (20), a Lei nº 3346/2019, que permite a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em ruas onde se localizam instituições de ensino. A autoria da Lei é do vereador Gilberto Mello e foi aprovada pela maioria dos demais.

De acordo com a justificativa do Projeto, os prestadores de serviço de transporte escolar têm enfrentado dificuldade para desenvolver seu trabalho, já que há poucos espaços permitidos de estacionamento. O objetivo é facilitar a atividade do transporte escolar de maneira mais eficiente e segura.

Assessoria de imprensa 20.08.2019

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