20ª Sessão Ordinária – 2º período de 2012

20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2012

EM 16 DE OUTUBRO DE 2012.

 

ESTIVERAM PRESENTES NESTA SESSÃO OS ALUNOS PARTICIPANTES DA FANFARRA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LOURDES BONIN


 

EXPEDIENTE

DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 468/2012-Gab, encaminhando o projeto de lei nº 585/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretarias de Saúde e Assistência Social – R$ 211.500,00)

Ofício nº 471/2012-Gab, encaminhando a Lei Complementar nº 75, que Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 73, de 3 de julho de 2012, que institui o Programa de Regularização de Edificações – PRE no Município de São José dos Pinhais.

DIVERSOS

Ofício nº 289/2012, da Agência da Caixa Econômica Federal – São José dos Pinhais, informando o crédito de recursos financeiros, no valor de R$ 114.448,51, na conta vinculada ao Contrato de Repasse nº 308.509-56, que tem por objeto a Infraestrutura Urbana – São José dos Pinhais – Rua Marechal Hermes.

DO PODER LEGISLATIVO

Indicação nº 9730/2012, do Vereador Carlos Machado, ao Poder Executivo, que determine a instalação de coberturas nos pontos de parada de ônibus, nas Localidades de Malhada, Saltinho, Roça Velha, Avencal e Murici.

Indicação nº 9731/2012, do Vereador Carlos Machado, ao Poder Executivo, que determine a sinalização com placas indicativas e pinturas de faixas, em toda a extensão da Rua Antônio Greboge, na Colônia Malhada.

Indicação nº 9732/2012, do Vereador Carlos Machado, ao Poder Executivo, reiterando a indicação nº3520/2006, que determine a construção de uma nova escola municipal na Colônia Malhada.

Indicação nº 9733/2012, da Vereadora Mari Temperasso, ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, que determine estudos visando à construção de uma passarela na BR 277, KM 63, no Jardim Libanópolis.

Indicação nº 9734/2012, da Vereadora Mari Temperasso, ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, que determine estudos visando à construção de uma passarela na BR 277, KM 69, nas proximidades da Renault.

DAS COMISSÕES

Comissões Conjuntas de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 78/2012, do Executivo, que Altera e Acresce dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 25 de março de 2004, e alterações.

Comissão de Constituição e Justiça

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 804/2012, de autoria dos Vereadores Subscritos, que Oficializa a denominação da Avenida Volkswagen Audi, no bairro Campo Largo da Roseira.

Parecer submetendo à apreciação do Plenário ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1143/2012, que aprova o Sexto, Sétimo e Oitavo Termos Aditivos aos Convênios nºs. 038/2009, 080/2009, 045/2009, 061/2009, 019/2009, 032/2009, 060/2009 e 063/2009, respectivamente, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e as Associações de Escolas e CEMEIS.

ORDEM DO DIA

– 2º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 800/2012, de autoria dos Vereadores Subscritos, que denomina de Vereador Joel Gomes de Almeida, a via pública conhecida como Marginal a BR 376, sem denominação oficial, que dá acesso a Avenida Volkswagen Audi.

APROVADO

 

– 2º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 801/2012, neste Legislativo, nº 581/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde – R$ 36.500,00).

APROVADO

 

– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 75/2012, que Institui o Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais, com discussão e votação única das emendas apresentadas pelo Vereador Gastão Vosgerau, e parecer favorável das Comissões Conjuntas de Constituição e Justiça e de Viação e Obras Públicas, conforme segue:

 

1)  SUPRESSIVA: APROVADA

– Suprima-se parte da redação do inciso I, do Art. 25, do projeto de lei complementar em destaque, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25…

 

I – limpeza e pintura externa de edificações;”

 

2)  SUPRESSIVA: APROVADA

-Suprima-se “in totum” o Art. 37, do projeto de lei complementar em tela.

 

Justificativa: Caso o proprietário não queira solicitar a conclusão da obra, não compete ao Município obrigá-lo, além de que para emissão da Conclusão faz-se necessário estar quites com o ISS da obra).

 

3)  SUPRESSIVA: APROVADA

– Suprima-se parte da redação do Art. 38, da proposta em debate, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 38 É proibido manter qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos.”

 

4) SUBSTITUTIVA: APROVADA

– Substitua-se a redação do Art. 42, do projeto de lei complementar em questão, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 A instalação de tapumes e/ou andaimes, junto a passeio ou logradouro público, para fins de execução de obra licenciada, deverá garantir a circulação de pedestre com largura mínima de no mínimo 1/3(um terço) da medida do passeio.”

 

Justificativa: A emenda visa alterar a largura mínima de 1,50m da medida do passeio, pois é comum encontrar passeios com largura inferior a 1,50m.

 

5) ADITIVA: APROVADA

-Adite-se a redação ao § 1º, do Art. 68, do projeto de lei complementar em referência, passando a vigor com o seguinte texto:

 

“Art. 68…

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser garantido pelo profissional executor da obra através da aprovação do projeto de drenagem para liberação da licença de obras e apresentação do termo de aceite para fins de emissão da CVCO, obtidos junto à autoridade competente, quando solicitado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMPDU.” 

 

Justificativa: A emenda para acrescentar o texto, quando solicitado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMPDU, se faz necessário, pois somente as drenagens de grande porte deverão ser aprovadas.

 

6) ADITIVA: APROVADA

-Adite-se ao Art. 91, o inciso III, do projeto de lei complementar em discussão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91…

 

I – …..

 

II – …..

 

III – Observar a distância mínima entre dois postos de um raio de 1.000(mil metros).

 

Justificativa: Se faz necessário inserir no projeto de lei complementar em destaque, a distância mínima entre dois postos de combustível, por uma questão de segurança.

EMENDAS – APROVADAS

PROJETO – APROVADO

 

– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 805/2012, neste Legislativo, nº 584/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde – R$ 553.333,32).

APROVADO

 

TRIBUNA

– Não houve oradores inscritos

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

– VEREADOR ONILDO FRANCISCO DOS SANTOS

 

 

Próxima Sessão: 18 de outubro – 9h00



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