18ª Sessão Ordinária – 2º período de 2012

18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2012

EM 9 DE OUTUBRO DE 2012.

 


EXPEDIENTE

DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 458/2012-Gab, encaminhando o projeto de lei nº 584/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde – R$ 553.333,32).

Ofício nº 459/2012-Gab, encaminhando as seguintes leis devidamente sancionadas: Lei nº 2058/2012, que Denomina de Claúdio Carvalho da Conceição, a servidão pública, aparentemente vintenária, com caixa inferior a 18,00 metros, zona rural do Município, na Localidade de Colônia Acioly; Lei nº 2066/2012, que Acresce dispositivo na Lei nº 2047, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 2067/2012, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal; Lei nº 2068/2012, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 81.000,00); Lei nº 2069/2012, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Procuradoria Geral do Município, Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de Administração e de Recursos Humanos, de Finanças, de Cultura, de Assistência Social, de Esporte e Lazer, de Habitação, de Urbanismo, de Meio Ambiente, de Viação e Obras Públicas, de Agricultura e Abastecimento, de Governo, de Segurança, de Comunicação Social, de Recursos Materiais e Licitações, Transportes e Trânsito – R$ 2.532.600,00); Lei nº 2070/2012, que denomina de Bosque Central Prefeito João Ferreira, o bosque conhecido como Bosque da Usina; Lei nº 2071/2012, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde – R$ 300.000,00) e Lei nº 2072/2012, que denomina de Max Brose, uma das vias públicas de São José dos Pinhais.

Ofício n° 461/2012-Gab, encaminhando os seguintes Termos de Convênio: 8° Termo Aditivo ao Convênio 19/2009, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Meu Tesouro; 8° Termo Aditivo ao Convênio 32/2009, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Mestres da Escola Rural Municipal Professor Alfredo José Eichel; 6° Termo Aditivo ao Convênio n° 38/2009, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais, Professores e Amigos do Centro de Atendimento Especializado Anne Sullivan; 7° Termo Aditivo ao Convênio n° 45/2009, que entre si celebram o município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clodoaldo Naumann; 8° Termo Aditivo ao Convênio n° 60/2009, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José de Anchieta; 7° Termo Aditivo ao Convênio n° 61/2009, que entre si celebram o município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley; 8° Termo Aditivo ao Convênio n° 063/2009, que entre si celebram o município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Leonilda Ravaglio Trevisan; 6° Termo Aditivo ao Convênio n° 80/2009, que entre si celebram o município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Pedro Constantino da Rocha.

DIVERSOS

Comunicados n°s 363, 2287, 2596, 5970, 6663, 6697, 7087 e 7635/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais.

Ofício PR195105/2012, da Empresa de Telecomunicações Oi, em resposta à indicação nº 9093/2012, de autoria da Mesa Diretiva, atendendo a indicação n° 005/2012, dos Vereadores Mirins do Colégio Estadual Irmã Ambrósia Sabatovich.

DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei n° 804/2012, de autoria dos Vereadores Subscritos, que Oficializa a denominação da Avenida Volkswagen Audi, no bairro Campo Largo da Roseira.

Indicação n° 9723/2012, do Vereador Gastão Vosgerau, ao Poder Executivo, que determine a colocação de um redutor de velocidade na Rua Padre João da Costa Viana, nas proximidades do n° 845, no bairro Cidade Jardim.

Indicação n° 9724/2012, do Vereador Gastão Vosgerau, ao Poder Executivo, que determine a implantação de rede de água de esgoto na Rua Casta Andrigueto Kramar, no bairro Contenda.

Indicação n° 9725/2012, do Vereador Gastão Vosgerau, ao Poder Executivo, que determine a poda de árvores em toda extensão da Rua Soldado Ermínio Cardoso, no bairro Jardim Potiguar.

Indicação nº 9726/2012, do Vereador Carlos de Castro, ao Poder Executivo, que determine a colocação de boca-de-lobo, na Rua Helena Kowalski de Paula, em frente ao nº 268, no Jardim Izaura.

Indicação nº 9727/2012, do Vereador Carlos de Castro, ao Poder Executivo, que determine a colocação de uma lombada, na Rua Valdemiro Valaski, em frente ao Mercado, no Bairro Guatupê.

Indicação nº 9728/2012, do Vereador Carlos de Castro, ao Poder Executivo, que determine a colocação de rede de esgoto, na Rua Melchiades de Bastos, em frente ao nº 354, no Bairro Costeira.

DAS COMISSÕES

Comissão de Constituição e Justiça

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 800/2012, de autoria dos Vereadores Subscritos, que denomina de Vereador Joel Gomes de Almeida, a via pública conhecida como Marginal a BR 376, sem denominação oficial, que dá acesso a Avenida Volkswagem Audi.

Comissão Finanças e Orçamento

Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 801/2012, neste Legislativo, nº 581/2012, do Executivo, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Saúde – R$ 36.500,00).

ORDEM DO DIA

– 2º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 784/2012, do Vereador Toninho da Anderson, que Revoga e Altera dispositivos da Lei n° 1672, de 23 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículos de aluguel a taxímetro e alterações.

APROVADO

 

– 2º turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1141/2012, que Aprova o 1º Aditivo ao Termo de Convênio nº 11/2012, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneditina da Providência – ABENP.

APROVADO

 

– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 75/2012, que Institui o Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais, com discussão e votação única das emendas apresentadas pelo Vereador Gastão Vosgerau, e parecer favorável das Comissões Conjuntas de Constituição e Justiça e de Viação e Obras Públicas, conforme segue:

1) SUPRESSIVA:

 

– Suprima-se parte da redação do inciso I, do Art. 25, do projeto de lei complementar em destaque, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25…

 

I – limpeza e pintura externa de edificações;”

 

2)                 SUPRESSIVA:

 

-Suprima-se “in totum” o Art. 37, do projeto de lei complementar em tela.

 

Justificativa: Caso o proprietário não queira solicitar a conclusão da obra, não compete ao Município obrigá-lo, além de que para emissão da Conclusão faz-se necessário estar quites com o ISS da obra).

 

3)                 SUPRESSIVA:

 

– Suprima-se parte da redação do Art. 38, da proposta em debate, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 38 É proibido manter qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos.”

 

4)                 SUBSTITUTIVA:

 

– Substitua-se a redação do Art. 42, do projeto de lei complementar em questão, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 A instalação de tapumes e/ou andaimes, junto a passeio ou logradouro público, para fins de execução de obra licenciada, deverá garantir a circulação de pedestre com largura mínima de no mínimo 1/3(um terço) da medida do passeio.”

 

Justificativa: A emenda visa alterar a largura mínima de 1,50m da medida do passeio, pois é comum encontrar passeios com largura inferior a 1,50m.

 

5)                 ADITIVA:

 

-Adite-se a redação ao § 1º, do Art. 68, do projeto de lei complementar em referência, passando a vigor com o seguinte texto:

 

“Art. 68…

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser garantido pelo profissional executor da obra através da aprovação do projeto de drenagem para liberação da licença de obras e apresentação do termo de aceite para fins de emissão da CVCO, obtidos junto à autoridade competente, quando solicitado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMPDU.” 

 

Justificativa: A emenda para acrescentar o texto, quando solicitado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMPDU, se faz necessário, pois somente as drenagens de grande porte deverão ser aprovadas.

 

6)                 ADITIVA:

-Adite-se ao Art. 91, o inciso III, do projeto de lei complementar em discussão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91…

 

I – …..

 

II – …..

 

III – Observar a distância mínima entre dois postos de um raio de 1.000(mil metros).

 

Justificativa: Se faz necessário inserir no projeto de lei complementar em destaque, a distância mínima entre dois postos de combustível, por uma questão de segurança.

SOLICITADO VISTAS PELO VEREADOR PROF. ASSIS – APROVADO

 

– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 798/2012, de autoria do Vereador Onildo Francisco dos Santos, que denomina de Felipe Rendoke, uma das vias públicas de São José dos Pinhais.

APROVADO

 

– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 799/2012, neste Legislativo, nº 580/2012, do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município (Secretaria Municipal de Urbanismo – R$ 2.308.000,00).

APROVADO

 

– 1º turno de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1142/2012, que aprova o 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 39/2010, que entre si celebram o Município de São José dos Pinhais e o Paraná Banco.

APROVADO

 

TRIBUNA

– VEREADOR CARLOS DE CASTRO

– VEREADOR GASTÃO VOSGERAU

– VEREADOR PROF. WALDER MULBAK

– VEREADOR ONILDO F. DOS SANTOS

 

EXPLICAÇÃO

– NÃO HOUVE ORADORES INSCRITOS

 

 

Próxima Sessão: 11 de outubro – 9h00


 

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